STJ — 677187
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: dce20331c2d327972efbd225b234e97b8861e3a4fa3e8f5e7c89f79237145f41
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDENAÇÃO DE CORRUPÇÃO DE MENORES PARA MAJORANTE DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR NA TRAFICÂNCIA. POSSIBILIDADE. NÃO OCORRÊNCIA DE REFORMATIO IN PEJUS. EFEITOS PREJUDICIAIS NA EXECUÇÃO DA PENA. TEMA NÃO DEBATIDO NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Hipótese em que não há como acolher a alegação de reformatio in pejus, pois, embora o Tribunal a quo tenha desclassificado a condenação do paciente pelo delito de corrupção de menores para a majorante do art. 40, VI, da Lei n. 11.343/2006, de ofício, o réu foi beneficiado com pena muito mais branda.
- Eventual agravamento na futura progressão de regime não foi debatida na origem, o que impede o enfrentamento do tema diretamente por esta Corte. Ademais, não se verifica, de plano, o alegado prejuízo causado ao réu pela decisão impugnada que lhe aplicou uma pena bem menor.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006 ***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00040 INC:00006
- LEG:FED LEI:013964 ANO:2019 ***** LPAC-2019 LEI DO PACOTE ANTICRIME
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2102020 — AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL · 2025-08-26 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
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- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
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- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
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