STJ — 2204299

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALÓrgão: QUINTA TURMARelator: JOEL ILAN PACIORNIKData do julgamento: 2023-04-11Data da publicação: 2023-04-14

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 81294817f9b4a1dadf37f29185ac3f9eed8fd43eb33753b99cc697babf35ab04

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000841396
Número de registro na fonte
202202799982
Coleta informada no registro
2026-09-18T12:46:26Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Revisão criminal: como rever condenação já definitiva

Tema documentado no texto da fonte

Uma sentença condenatória com trânsito em julgado normalmente encerra a discussão sobre a culpa. Existe, porém, um instrumento para os casos em que essa certeza se mostrou equivocada: a revisão criminal. Ela não é um recurso comum, porque só existe depois que todos os recursos já se esgotaram, e serve exclusivamente para desconstituir condenações, nunca

Trecho de Revisão criminal: como rever condenação já definitiva · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: criminal, revisao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 924457340022b7300ecd16492b645c6fce8c72e4e90b90c435d9578d4ce1d222
  • Registro documental: 81294817f9b4a1dadf37f29185ac3f9eed8fd43eb33753b99cc697babf35ab04
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. ART. 621, III, DO CÓDIDO DE PROCESSO PENAL - CPP. PROVA NOVA REFUTADA. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS JÁ AVALIADAS NO CURSO DA INSTRUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 83 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. No caso, o TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO rejeitou a prova apresentada pela defesa como nova, aduzindo que o pleito revisional pretendia o reexame do caderno probatório já avaliado no curso da instrução, o que não era possível nos termos do art. 621, III, do CPP. O entendimento da Corte Regional coaduna com a orientação deste Tribunal de que a Revisão Criminal não é via transversa para reabrir discussão de temas e alegações já examinadas no acórdão condenatório. Incidência da Súmula n. 83/STJ.
  2. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. ART. 621, III, DO CÓDIDO DE PROCESSO PENAL - CPP. PROVA NOVA REFUTADA. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS JÁ AVALIADAS NO CURSO DA INSTRUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 83 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. No caso, o TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO rejeitou a prova apresentada pela defesa como nova, aduzindo que o pleito revisional pretendia o reexame do caderno probatório já avaliado no curso da instrução, o que não era possível nos termos do art. 621, III, do CPP. O entendimento da Corte Regional coaduna com a orientação deste Tribunal de que a Revisão Criminal não é via transversa para reabrir discussão de temas e alegações já examinadas no acórdão condenatório. Incidência da Súmula n. 83/STJ. 2. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1), Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PLEITO REVISIONAL - REEXAME - PROVAS) STJ - <<AgRg no HC 788590>>-SP, <<AgRg no AREsp 1799417>>-RJ, <<AgRg no HC 695901>>-SP

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.