STJ — 2021650

Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMARelator: JOEL ILAN PACIORNIKData Julgamento: 2022-05-24Data Publicacao: 2022-05-26

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8e25ad5a00b94151263dcaa5293d646b5aeb55a0302ad71da3e8b72e7b8d6429

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INAPLICABILIDADE PARA VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. No caso em tela, há omissão no acórdão embargado a respeito do pedido de aplicação do princípio da primazia da resolução de mérito, nos termos do art. 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil ? CPC. 1.1. A concessão de prazo deve ocorrer apenas quando verificado vício estritamente formal, hipótese não verificada no caso em tela, eis que faltou ao agravo em recurso especial fundamentação, consoante já exposto no acórdão embargado.
  2. Embargos declaratórios acolhidos para sanar omissão, sem atribuição de efeitos infringentes.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INAPLICABILIDADE PARA VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. No caso em tela, há omissão no acórdão embargado a respeito do pedido de aplicação do princípio da primazia da resolução de mérito, nos termos do art. 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil ? CPC. 1.1. A concessão de prazo deve ocorrer apenas quando verificado vício estritamente formal, hipótese não verificada no caso em tela, eis que faltou ao agravo em recurso especial fundamentação, consoante já exposto no acórdão embargado. 2. Embargos declaratórios acolhidos para sanar omissão, sem atribuição de efeitos infringentes.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, acolher os embargos, sem efeitos infringentes, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO - REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL - NECESSIDADE) STJ - <<AgRg no AREsp 1526001>>-SP, <<AgRg no AREsp 1483686>>-SP

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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