STJ — 774600
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Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. DECRETAÇÃO
NO PROVIMENTO DO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. GRAVIDADE CONCRETA.
REITERAÇÃO DELITIVA. CONTEMPORANEIDADE. NECESSIDADE DE CONTER OS
HOMICÍDIOS NAS DISPUTAS DE PONTOS DE VENDA DE DROGAS.
1. A prisão preventiva decretada no provimento do recurso em sentido
estrito do Ministério Público está validamente fundamentada, pois,
além do reiterado comportamento delitivo do paciente, o qual ainda
possui contra si uma sentença condenatória provisória, destacou-se a
gravidade da conduta, uma vez que o homicídio foi motivado por
disputa por pontos de narcotraficância, e a vítima foi morta em
frente da filha de apenas 5 (cinco) anos de idade.
2. Há contemporaneidade quando a custódia cautelar é decretada -
ainda que no âmbito do recurso do Ministério Público - para impedir
que novos homicídios sejam praticados pelo paciente - contumaz na
prática delitiva - nas disputas por pontos para a venda de drogas.
3. Habeas corpus denegado.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, denegar o
habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis
Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art315
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
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- STJ — 1026342 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2025-11-06 · 2 referência(s) em comum
- STJ — 1035680 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2025-11-05 · 2 referência(s) em comum
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