STJ — 735552

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: RIBEIRO DANTASData Julgamento: 2022-05-17Data Publicacao: 2022-05-20

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b4bc2b11c31a31a40d8259a369c6f3cad2e97739b33362f6e94d17d37cde0f0c

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. CRIME IMPOSSÍVEL. INOCORRÊNCIA. SISTEMAS ELETRÔNICOS DE VIGILÂNCIA E DE SEGURANÇA. ABSOLUTA INEFICÁCIA DO MEIO NÃO EVIDENCIADA. SÚMULA 567/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A vigilância e observação do agente por empregado do estabelecimento não tornam, necessariamente, a consumação do crime impossível, pois é factível que o agente, por habilidade ou rapidez, burle o sistema ou despiste o funcionário e consiga empreender fuga do local, bem como pode ocorrer do próprio sistema vir a falhar por problemas técnicos. Inteligência da Súmula 567/STJ.
  2. Os sistemas de vigilância apenas reduzem a possibilidade de consumação dos furtos. Trata-se de medidas preventivas dos empresários na proteção de seus estabelecimentos, ante a ineficiência estatal, sendo completamente descabido cogitar conferir o benefício da excludente de tipicidade à criminalidade ocorrida contra aqueles que investem na segurança de seu patrimônio e, reflexamente, dos próprios clientes.
  3. Na hipótese, não resta configurado crime impossível, pois a paciente, apesar de monitorada pela funcionária do estabelecimento, chegou a subtrair 2 peças de queijo, colocando-as dentro de sua bolsa, tendo sido abordada pela funcionária do local assim que deixou o estabelecimento comercial depois de efetuar o pagamento apenas de um pacote de pães. Nos mesmos moldes, a corré Viviana também foi abordada depois de passar pelo caixa e deixar o estabelecimento, estando em sua posse outras duas peças de queijo, sendo que a corré Roseli somente foi abordada pelos funcionários do estabelecimento comercial por ter demonstrado nervosismo ao visualizar a abordagem de suas comparsas.
  4. Agravo regimental não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. CRIME IMPOSSÍVEL. INOCORRÊNCIA. SISTEMAS ELETRÔNICOS DE VIGILÂNCIA E DE SEGURANÇA. ABSOLUTA INEFICÁCIA DO MEIO NÃO EVIDENCIADA. SÚMULA 567/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A vigilância e observação do agente por empregado do estabelecimento não tornam, necessariamente, a consumação do crime impossível, pois é factível que o agente, por habilidade ou rapidez, burle o sistema ou despiste o funcionário e consiga empreender fuga do local, bem como pode ocorrer do próprio sistema vir a falhar por problemas técnicos. Inteligência da Súmula 567/STJ. 2. Os sistemas de vigilância apenas reduzem a possibilidade de consumação dos furtos. Trata-se de medidas preventivas dos empresários na proteção de seus estabelecimentos, ante a ineficiência estatal, sendo completamente descabido cogitar conferir o benefício da excludente de tipicidade à criminalidade ocorrida contra aqueles que investem na segurança de seu patrimônio e, reflexamente, dos próprios clientes. 3. Na hipótese, não resta configurado crime impossível, pois a paciente, apesar de monitorada pela funcionária do estabelecimento, chegou a subtrair 2 peças de queijo, colocando-as dentro de sua bolsa, tendo sido abordada pela funcionária do local assim que deixou o estabelecimento comercial depois de efetuar o pagamento apenas de um pacote de pães. Nos mesmos moldes, a corré Viviana também foi abordada depois de passar pelo caixa e deixar o estabelecimento, estando em sua posse outras duas peças de queijo, sendo que a corré Roseli somente foi abordada pelos funcionários do estabelecimento comercial por ter demonstrado nervosismo ao visualizar a abordagem de suas comparsas. 4. Agravo regimental não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), João Otávio de Noronha e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(ESTABELECIMENTO COMERCIAL - SISTEMA DE VIGILÂNCIA - CRIME IMPOSSÍVEL - NÃO CONFIGURAÇÃO) STJ - <<REsp 1385621>>-MG (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 924), <<AgRg no HC 583297>>-SC, <<AgRg no AREsp 1669996>>-DF

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.