STJ — 735552
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b4bc2b11c31a31a40d8259a369c6f3cad2e97739b33362f6e94d17d37cde0f0c
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. CRIME IMPOSSÍVEL. INOCORRÊNCIA. SISTEMAS ELETRÔNICOS DE VIGILÂNCIA E DE SEGURANÇA. ABSOLUTA INEFICÁCIA DO MEIO NÃO EVIDENCIADA. SÚMULA 567/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A vigilância e observação do agente por empregado do estabelecimento não tornam, necessariamente, a consumação do crime impossível, pois é factível que o agente, por habilidade ou rapidez, burle o sistema ou despiste o funcionário e consiga empreender fuga do local, bem como pode ocorrer do próprio sistema vir a falhar por problemas técnicos. Inteligência da Súmula 567/STJ.
- Os sistemas de vigilância apenas reduzem a possibilidade de consumação dos furtos. Trata-se de medidas preventivas dos empresários na proteção de seus estabelecimentos, ante a ineficiência estatal, sendo completamente descabido cogitar conferir o benefício da excludente de tipicidade à criminalidade ocorrida contra aqueles que investem na segurança de seu patrimônio e, reflexamente, dos próprios clientes.
- Na hipótese, não resta configurado crime impossível, pois a paciente, apesar de monitorada pela funcionária do estabelecimento, chegou a subtrair 2 peças de queijo, colocando-as dentro de sua bolsa, tendo sido abordada pela funcionária do local assim que deixou o estabelecimento comercial depois de efetuar o pagamento apenas de um pacote de pães. Nos mesmos moldes, a corré Viviana também foi abordada depois de passar pelo caixa e deixar o estabelecimento, estando em sua posse outras duas peças de queijo, sendo que a corré Roseli somente foi abordada pelos funcionários do estabelecimento comercial por ter demonstrado nervosismo ao visualizar a abordagem de suas comparsas.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:567
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000567
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00017
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 749134 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2024-09-03 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 2042755 — AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL · 2023-08-17 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- STJ — 739380 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2023-10-18 · 1 referência(s) em comum
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / SEXTA TURMA