STJ — 749134
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5f5087dea92e6c0b9aa63ac4dbbbc0cd33373ede7c688de09ac15e39ea848cf3
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO CONSUMADO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. TENTATIVA DE ROUBO MAJORADO. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DO INSTITUTO DO CRIME IMPOSSÍVEL. INVIABILIDADE. HIPÓTESE DE TENTATIVA PUNÍVEL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus substitutivo de revisão criminal, concedendo a ordem de ofício para redimensionar a pena do agravante para 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, além de 21 dias-multa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é possível a absolvição do agravante pelo crime de roubo majorado consumado ocorrido em 16/06/2020, considerando a necessidade de reexame fático e probatório; e (ii) estabelecer se o crime de tentativa de roubo majorado praticado em 23/06/2020 pode ser classificado como crime impossível, dada a ausência dos bens visados e a tentativa frustrada de subtração. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acolhimento do pleito de absolvição quanto ao crime de roubo majorado consumado ocorrido em 16/06/2020, demandaria, inevitavelmente, reexame aprofundado dos fatos e das provas, medida que, como é sabido, é manifestamente inadmissível na vista estreita do habeas corpus.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O crime de roubo, por ser delito complexo, tem iniciada sua execução quando o agente, visando à subtração de coisa alheia móvel, perpetra a violência ou a grave ameaça, ainda que não consiga sequer expor a risco o patrimônio alheio. Precedentes.
- O emprego de grave ameaça com vistas à subtração de patrimônio imaginário não caracteriza a tentativa inidônea, marco da imunidade prescrita no art. 17 do Código Penal. Isso porque o objeto previsto textualmente nessa norma é o jurídico, não o objeto material do injusto-fim. No caso do roubo, o espectro protetivo tem abrangência para além do patrimônio. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo regimental conhecido e desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00014 INC:00002 ART:00017 ART:00157
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art14
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art157
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art17
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 739380 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2023-10-18 · 1 referência(s) em comum
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- STJ — 2042755 — AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL · 2023-08-17 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- STJ — 763953 — HABEAS CORPUS · 2023-02-17 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / HABEAS CORPUS
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / SEXTA TURMA