STJ — 734229
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: dc4bb18dcb0b3eba33607cc1f0b4c7e480ecf76e4e79a289098dcc96878412cd
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO INICIAL. SÚMULA 691/STF. SEQUESTRO QUALIFICADO. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de não ser cabível habeas corpus contra decisão que indefere pedido de liminar na origem, a não ser em hipóteses excepcionais, quando demonstrada flagrante ilegalidade, a teor do disposto no enunciado da Súmula 691 do STF.
- Na hipótese, não há ilegalidade apta a justificar pronunciamento antecipado deste Superior Tribunal de Justiça, não sendo o caso de mitigação do referido verbete sumular.
- In casu, restou consignado no decreto preventivo que a ora agravante, durante a prática delituosa, ordenou a amarração da vítima, amordaçou-a, colocou venda sobre os seus olhos e saco na sua cabeça, assim como lhe agrediu com uma faca.
- No que tange ao benefício da prisão domiciliar, a agravante, embora seja mãe de criança menor de 12 (doze) anos, foi presa em razão da suposta prática de sequestro qualificado, delito praticado com violência e grave ameaça a pessoa, exercidas, no caso, com golpes de faca, tapas e socos. Além disso, essa vedação à concessão de prisão domiciliar, antes estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal, passou a constar, desde a vigência da Lei n. 13.769/2018, no inciso I do art. 318-A do CPP.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STF:691
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000691
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:0318A INC:00001 (COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.769/2018)
- LEG:FED LEI:013769 ANO:2018
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 1090212 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2026-08-26 · 2 referência(s) em comum
- STJ — 1093617 — HABEAS CORPUS · 2026-06-22 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / HABEAS CORPUS
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- STJ — 1032720 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2025-11-05 · 2 referência(s) em comum
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
Leia também na Wiki Jurídica
- Quando a prisão preventiva vira domiciliar? — Citação da mesma norma
- Prisão domiciliar para mãe de criança pequena — Citação da mesma norma
- Prisão domiciliar na execução: quando cabe — Citação da mesma norma
- Prisão domiciliar para preso com doença grave — Citação da mesma norma
- Prisão domiciliar: quando o cumprimento é em casa — Citação da mesma norma