STJ — 757837
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: fce66fa3c24b0219024011deb0cbb69ade259431f53d7aafcb6cd3bb8693791f
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. CONDIÇÕES ESPECIAIS AO LIVRAMENTO CONDICIONAL. ART. 132 DA LEP. POSSIBILIDADE. PARTICULARIZAÇÃO DO CASO CONCRETO. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Hipótese em que o Juízo das Execuções Penais da Comarca de Guaxupé/MG, após deferir pedidos de livramento condicional e progressão ao regime aberto a diversos Apenados, em decisão proferida no dia 19/01/2022, decidiu rever as condições do cumprimento de pena em regime aberto, em razão do aumento considerável de boletins de ocorrência noticiando descumprimento das regras anteriormente fixadas.
- Conforme jurisprudência desta Corte, é lícito ao Juiz da Execução Penal fixar condições especiais, além das gerais e obrigatórias, para o cumprimento da pena em regime aberto ou em livramento condicional, desde que observadas as particularidades do caso concreto as circunstâncias recomendem a alteração.
- No caso concreto, as condições especiais impostas pelo Magistrado, consistentes em determinações gerais sobre os horários e locais de permanência fora da sua residência, não ingerir bebida alcoólica, não frequentar determinados lugares (bares, boates, botequins, casa de prostituição ou lugares semelhantes), não manter relação ou companhia com outros sentenciados, além do comparecimento mensal na Secretaria do Juízo para assinatura do livro de controle de comparecimento e justificar suas atividades laborativas, são genéricas, deixando de individualizar a situação carcerária específica da Apenada. O fato de outros detentos descumprirem as regras impostas pelo Juízo, por si só, não justifica o recrudescimento das condições impostas.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:007210 ANO:1984 ***** LEP-84 LEI DE EXECUÇÃO PENAL ART:00132
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 756314 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2023-03-16 · 1 referência(s) em comum
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- STJ — 750416 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2023-03-09 · 1 referência(s) em comum
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- STJ — 749408 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2022-10-04 · 1 referência(s) em comum
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / QUINTA TURMA