STJ — 2185919

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMARelator: ROGERIO SCHIETTI CRUZData Julgamento: 2023-03-21Data Publicacao: 2023-03-29

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7f9b57608f379d1864cb762f129b99853fc2c02532fc2aeccd59b9b4a1f6222a

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA N. 182 DO STJ. MANUTENÇÃO DO DECISUM MONOCRÁTICO. PRESCRIÇÃO. RÉU QUE COMPLETOU 70 ANOS APÓS A SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ.
  2. Na hipótese, na petição de agravo em recurso especial, a defesa deixou de refutar, especificamente, a incidência do enunciado das Súmulas n. 7 e 83 do STJ, circunstância suficiente, por si só, para obstar o processamento do referido recurso.
  3. Conforme a pacífica jurisprudência desta Corte Superior, a redução do prazo prescricional, prevista no art. 115 do Código Penal, não se aplica aos caos em que o acusado completa 70 anos de idade após a prolação da sentença condenatória.
  4. Agravo regimental não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA N. 182 DO STJ. MANUTENÇÃO DO DECISUM MONOCRÁTICO. PRESCRIÇÃO. RÉU QUE COMPLETOU 70 ANOS APÓS A SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Na hipótese, na petição de agravo em recurso especial, a defesa deixou de refutar, especificamente, a incidência do enunciado das Súmulas n. 7 e 83 do STJ, circunstância suficiente, por si só, para obstar o processamento do referido recurso. 3. Conforme a pacífica jurisprudência desta Corte Superior, a redução do prazo prescricional, prevista no art. 115 do Código Penal, não se aplica aos caos em que o acusado completa 70 anos de idade após a prolação da sentença condenatória. 4. Agravo regimental não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Laurita Vaz e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(REDUÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL - RÉU QUE COMPLETA 70 ANOS APÓS A SENTENÇA CONDENATÓRIA) STJ - <<AgRg no AREsp 949110>>-AM (PRAZO PRESCRICIONAL - INTERRUPÇÃO - ACÓRDÃO CONDENATÓRIO - INÉRCIA DO ESTADO) STF - [[HC 176473]]-RR

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.