Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS INTERPOSTO PELO
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL CONTRA DECISÃO DE PROVIMENTO DO RECURSO.
TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. SEGREGAÇÃO CAUTELAR.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PLEITO DE PRISÃO DOMICILIAR. CABIMENTO.
RECORRENTE COM UM FILHO MENOR DE DOZE ANOS DE IDADE. ARTS. 318, V, E
318-A DO CPP. CRIME COMETIDO SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA.
AUSÊNCIA DE PERICULOSIDADE DA AGRAVADA PARA O INFANTE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Com o advento da Lei n. 13.257/2016, o art. 318 do Código de
Processo Penal passou a permitir ao juiz a substituição da prisão
cautelar pela domiciliar quando o agente for mulher com filho de até
12 (doze) anos de idade incompletos (AgRg no RHC n. 163.226/RJ,
Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 15/9/2022).
- O fato de a agravada ostentar condenações pretéritas e responder
a uma outra ação penal por delito idêntico, não é fundamento
suficiente, por si só, para justificar a ex cepcionalidade
necessária para o afastamento da prisão domiciliar. Ademais, o fato
de praticar o delito na residência não impede a concessão da
benesse, sendo necessária a indicação de condutas que demonstrem o
risco concreto ao menor.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS INTERPOSTO PELO
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL CONTRA DECISÃO DE PROVIMENTO DO RECURSO.
TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. SEGREGAÇÃO CAUTELAR.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PLEITO DE PRISÃO DOMICILIAR. CABIMENTO.
RECORRENTE COM UM FILHO MENOR DE DOZE ANOS DE IDADE. ARTS. 318, V, E
318-A DO CPP. CRIME COMETIDO SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA.
AUSÊNCIA DE PERICULOSIDADE DA AGRAVADA PARA O INFANTE.
1. Com o advento da Lei n. 13.257/2016, o art. 318 do Código de
Processo Penal passou a permitir ao juiz a substituição da prisão
cautelar pela domiciliar quando o agente for mulher com filho de até
12 (doze) anos de idade incompletos (AgRg no RHC n. 163.226/RJ,
Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 15/9/2022).
2. O fato de a agravada ostentar condenações pretéritas e responder
a uma outra ação penal por delito idêntico, não é fundamento
suficiente, por si só, para justificar a ex cepcionalidade
necessária para o afastamento da prisão domiciliar. Ademais, o fato
de praticar o delito na residência não impede a concessão da
benesse, sendo necessária a indicação de condutas que demonstrem o
risco concreto ao menor.
3. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 21/03/2023 a 27/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PRISÃO PREVENTIVA - PRISÃO DOMICILIAR - MÃE - SUBSTITUIÇÃO)
STJ - <<AgRg no RHC 163226>>-RJ, <<HC 498374>>-RJ,
<<HC 470549>>-TO, <<HC 477179>>-RS
(PRISÃO DOMICILIAR - SUBSTITUIÇÃO - INVIABILIDADE - SITUAÇÕES
EXCEPCIONAIS)
STF - [[HC COLETIVO 143641]]-SP
(PRISÃO DOMICILIAR - REITERAÇÃO DELITIVA - SUBSTITUIÇÃO - PROTEÇÃO
INTEGRAL À CRIANÇA)
STJ - <<AgRg no HC 730635>>-SP, <<HC 601626>>-RJ
(PRISÃO DOMICILIAR - FLAGRANTE NA RESIDÊNCIA - IMPEDIMENTO À
CONCESSÃO DA BENESSE - DEMONSTRAÇÃO DE RISCO CONCRETO AO INFANTO)
STJ - <<AgRg no HC 767209>>-MG, <<AgRg no HC 738125>>-PE
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DLG:000186 ANO:2008
- LEG:FED LEI:013146 ANO:2015
***** EPD-2015 ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00318 INC:00005 ART:0318A ART:0318B
(ART. 318 COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.257/2016)
- LEG:FED LEI:008069 ANO:1990
***** ECA-90 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
ART:00002
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.