STJ — 841135
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO
PARA O TRÁFICO. SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. MEDIDAS CAUTELARES
ALTERNATIVAS. IMPOSSIBILIDADE. MÃE DE MENORES. FORAGIDA. NÃO
COMPROVOU ESTAREM SOB A SUA RESPONSABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE NOVOS
ARGUMENTOS APTOS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal
medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real
indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução
criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do artigo 312 do Código
de Processo Penal.
II - In casu, a prisão preventiva se encontra devidamente
fundamentada em dados concretos extraídos dos autos, que evidenciam
a necessidade de encarceramento provisório, notadamente se
considerada a gravidade concreta da conduta, como salientado pelo
juízo de 1º grau, as circunstâncias que evidenciam um maior desvalor
da conduta e a periculosidade da Agravante, justificando a
segregação cautelar imposta. Precedentes.
III- Mãe de filhos menores. Não comprovou que os filhos estejam sob
os seus cuidados e responsabilidade, bem como de deixá-los com
outra pessoa. Encontra-se foragida.
IV - É assente nesta Corte Superior que o agravo regimental deve
trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento
anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão vergastada
pelos próprios fundamentos. Precedentes.
Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Reynaldo Soares da Fonseca,
Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art318
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319
- urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art2
- urn:lex:br:federal:lei:2015-07-06;13146
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
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