Execução de Título Extrajudicial — Cédula de Crédito Bancário — TJCE 00091248020158060117

Classe: Execução de Título ExtrajudicialOrgao: 3ª VARA CIVEL DA COMARCA DE MARACANAUGrau: G1Data Ajuizamento: 2015-05-04

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9ccd72450253c5d2efbeaab626f9f0266a73535f7934579f825b0a64b7dda312

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Cédula de crédito bancário: o que é e por que permite execução

Tema documentado no texto da fonte

Quem é citado numa execução movida por banco frequentemente encontra, na base do processo, um documento chamado cédula de crédito bancário (CCB). É o título usado para formalizar empréstimos, capital de giro e outras operações de crédito, e sua natureza jurídica explica por que o banco pôde ir direto para uma execução, sem antes precisar de um processo de

Trecho de Cédula de crédito bancário: o que é e por que permite execução · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: bancario, cedula, credito.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 3b9f390d91a64321525638ad707d94ac0f1faf507ea41f72ad4ef8792fffdbac
  • Registro documental: 9ccd72450253c5d2efbeaab626f9f0266a73535f7934579f825b0a64b7dda312
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

Certos documentos valem, para a lei, quase tanto quanto uma sentença. Quem tem cheque, nota promissória, contrato assinado com duas testemunhas ou escritura pública pode ir direto à execução, sem antes ajuizar ação de cobrança para provar que a dívida existe. É a execução de título extrajudicial, regida pelos arts. 771 e seguintes do CPC. O salto de etapas

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Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 62ada2cfbc9ee132d82d2435c7b1ccf6bff4825b0b85bb554bbae584c78ec8f8
  • Registro documental: 9ccd72450253c5d2efbeaab626f9f0266a73535f7934579f825b0a64b7dda312
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 83 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2015-05-04 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  2. 2023-05-26 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/57
  3. 2023-05-26 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/65
  4. 2023-05-29 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  5. 2023-05-29 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  6. 2023-05-29 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  7. 2023-05-29 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41
  8. 2023-05-30 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  9. 2023-06-16 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/74
  10. 2023-08-08 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/82
  11. 2023-08-22 — Execução frustrada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/66
  12. 2023-08-30 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/58
  13. 2024-08-16 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50
  14. 2024-09-05 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  15. 2024-09-05 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  16. 2024-09-05 — Expedida/certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42
  17. 2025-03-06 — Cumprimento de Levantamento da Suspensão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  18. 2025-08-15 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2024-09-05 trata do assunto oficial «Cédula de Crédito Bancário»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/34

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-31T00:13:45.125476383Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-31
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20150504000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2015-05-04
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 9ccd72450253c5d2efbeaab626f9f0266a73535f7934579f825b0a64b7dda312

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 83 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-05-04 a 2025-08-15.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-08-15
Conclusão (TPU 51)
2025-03-06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
2024-09-05
Expedida/certificada (TPU 12265)
2024-09-05
Por decisão judicial (TPU 898)
2024-09-05
Expedida/Certificada (TPU 12282)
2024-08-16
Processo Encaminhado (TPU 12214)
2023-08-30
Expedição de documento (TPU 60)
2023-08-22
Execução frustrada (TPU 276)
2023-08-08
Conclusão (TPU 51)
2023-06-16
Conclusão (TPU 51)
2023-05-30
Petição (TPU 85)
2023-05-29
Petição (TPU 85)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Cédula de Crédito Bancário

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 83. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2025-08-15T08:48:33.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  2. 2019-11-25T10:41:30.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  3. 2022-08-02T09:08:35.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  4. 2022-08-04T10:34:10.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  5. 2022-08-30T10:29:13.000Z — Documento (TPU 581)
  6. 2022-09-14T17:53:19.000Z — Documento (TPU 581)
  7. 2023-05-29T21:40:43.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  8. 2024-09-05T08:51:56.000Z — Expedida/Certificada (TPU 12282)
  9. 2017-01-09T09:19:31.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  10. 2015-05-11T15:15:41.000Z — Expedida/Certificada (TPU 12287)
  11. 2017-06-27T11:44:54.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  12. 2019-12-02T11:46:29.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  13. 2022-08-02T09:08:59.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  14. 2022-08-29T09:37:20.000Z — Documento (TPU 581)
  15. 2022-08-30T10:29:19.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  16. 2023-05-24T18:57:57.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  17. 2023-05-30T11:09:37.000Z — Petição (TPU 85)
  18. 2015-05-04T11:56:45.000Z — Conclusão (TPU 51)
  19. 2017-06-23T13:19:27.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  20. 2019-11-25T10:45:34.000Z — Conclusão (TPU 51)
  21. 2022-08-02T09:08:50.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  22. 2022-08-29T09:37:20.000Z — Documento (TPU 581)
  23. 2022-08-30T10:29:16.000Z — Documento (TPU 581)
  24. 2023-05-05T08:25:42.000Z — Conclusão (TPU 51)
  25. 2023-05-29T21:42:08.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  26. 2025-03-06T00:19:45.000Z — Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
  27. 2015-05-04T11:56:43.000Z — Distribuição (TPU 26)
  28. 2017-05-24T12:57:56.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  29. 2019-11-25T10:42:54.000Z — Documento (TPU 581)
  30. 2022-08-02T09:08:42.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  31. 2022-08-24T12:23:40.000Z — Documento (TPU 581)
  32. 2022-08-30T10:29:15.000Z — Documento (TPU 581)
  33. 2022-09-14T17:53:20.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  34. 2023-05-29T21:41:59.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  35. 2024-09-05T08:52:53.000Z — Por decisão judicial (TPU 898)
  36. 2017-01-09T09:13:31.000Z — Documento (TPU 581)
  37. 2019-11-25T10:39:19.000Z — Documento (TPU 581)
  38. 2022-08-02T09:08:25.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  39. 2022-08-04T10:34:03.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  40. 2022-08-30T10:29:12.000Z — Documento (TPU 581)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.