Execução de Título Extrajudicial — Cédula de Crédito Bancário — TJCE 00561965320218060117

Classe: Execução de Título ExtrajudicialÓrgão: 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE MARACANAUGrau: G1Data de ajuizamento: 2021-09-22

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 156aec96fb6901a83761e0c579517c8827e77eec8c9861e289e5ac2146b8a453

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Cédula de crédito bancário: o que é e por que permite execução

Tema documentado no texto da fonte

Quem é citado numa execução movida por banco frequentemente encontra, na base do processo, um documento chamado cédula de crédito bancário (CCB). É o título usado para formalizar empréstimos, capital de giro e outras operações de crédito, e sua natureza jurídica explica por que o banco pôde ir direto para uma execução, sem antes precisar de um processo de

Trecho de Cédula de crédito bancário: o que é e por que permite execução · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: bancario, cedula, credito.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 3b9f390d91a64321525638ad707d94ac0f1faf507ea41f72ad4ef8792fffdbac
  • Registro documental: 156aec96fb6901a83761e0c579517c8827e77eec8c9861e289e5ac2146b8a453
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

Certos documentos valem, para a lei, quase tanto quanto uma sentença. Quem tem cheque, nota promissória, contrato assinado com duas testemunhas ou escritura pública pode ir direto à execução, sem antes ajuizar ação de cobrança para provar que a dívida existe. É a execução de título extrajudicial, regida pelos arts. 771 e seguintes do CPC. O salto de etapas

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Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 62ada2cfbc9ee132d82d2435c7b1ccf6bff4825b0b85bb554bbae584c78ec8f8
  • Registro documental: 156aec96fb6901a83761e0c579517c8827e77eec8c9861e289e5ac2146b8a453
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 49 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2021-09-22 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  2. 2022-08-02 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  3. 2022-08-04 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  4. 2022-08-05 — Outras Decisões Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2022-08-05 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  6. 2022-08-05 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38
  7. 2022-08-05 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47
  8. 2022-08-15 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  9. 2022-08-16 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43
  10. 2022-08-18 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  11. 2022-11-17 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  12. 2022-11-17 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  13. 2022-11-23 — Execução frustrada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  14. 2023-01-17 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  15. 2023-01-18 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  16. 2024-04-05 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39
  17. 2024-08-16 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/48
  18. 2024-09-02 — Provisório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T21:49:08.918786553Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20210922000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2021-09-22
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 156aec96fb6901a83761e0c579517c8827e77eec8c9861e289e5ac2146b8a453

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 49 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2021-09-22 a 2024-09-02.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2024-09-02
Provisório (TPU 245)
2024-08-16
Processo Encaminhado (TPU 12214)
2024-04-05
Ato ordinatório (TPU 11383)
2023-01-18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2023-01-17
Ato ordinatório (TPU 11383)
2022-11-23
Execução frustrada (TPU 276)
2022-11-17
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2022-11-17
Conclusão (TPU 51)
2022-08-18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2022-08-16
Ato ordinatório (TPU 11383)
2022-08-15
Documento (TPU 581)
2022-08-05
Documento (TPU 581)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Cédula de Crédito Bancário

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 49. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2021-09-29T17:38:26.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  2. 2022-01-05T14:12:17.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  3. 2022-05-05T12:32:39.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  4. 2022-08-05T10:15:55.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  5. 2023-01-17T02:36:12.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  6. 2021-09-22T12:59:28.000Z — Distribuição (TPU 26)
  7. 2021-10-15T09:13:45.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  8. 2022-04-12T19:25:18.000Z — Petição (TPU 85)
  9. 2022-07-20T02:35:28.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  10. 2022-08-18T09:52:11.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  11. 2021-10-07T18:00:46.000Z — Conclusão (TPU 51)
  12. 2022-03-30T02:12:55.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  13. 2022-05-24T20:59:30.000Z — Conclusão (TPU 51)
  14. 2022-08-15T13:12:53.000Z — Documento (TPU 581)
  15. 2024-09-02T09:23:17.000Z — Provisório (TPU 245)
  16. 2021-09-22T13:15:34.000Z — Custas (TPU 479)
  17. 2022-01-05T13:58:10.000Z — Documento (TPU 581)
  18. 2022-04-25T09:20:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  19. 2022-08-02T21:45:21.000Z — Petição (TPU 85)
  20. 2022-11-17T17:04:33.000Z — Conclusão (TPU 51)
  21. 2021-10-01T02:28:16.000Z — Documento (TPU 581)
  22. 2022-03-11T19:57:18.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  23. 2022-05-10T19:05:51.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  24. 2022-08-05T12:19:46.000Z — Documento (TPU 581)
  25. 2023-01-18T23:00:43.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  26. 2021-09-22T12:59:32.000Z — Conclusão (TPU 51)
  27. 2021-10-18T15:52:53.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  28. 2022-04-20T16:12:51.000Z — Conclusão (TPU 51)
  29. 2022-07-22T08:38:17.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  30. 2022-11-17T17:04:19.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  31. 2021-09-22T13:18:15.000Z — Custas (TPU 479)
  32. 2022-01-05T14:12:12.000Z — Documento (TPU 581)
  33. 2022-05-04T11:24:18.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  34. 2022-08-04T09:55:49.000Z — Conclusão (TPU 51)
  35. 2022-11-23T12:51:04.000Z — Execução frustrada (TPU 276)
  36. 2021-10-01T02:28:27.000Z — Documento (TPU 581)
  37. 2022-03-11T19:57:24.000Z — Conclusão (TPU 51)
  38. 2022-05-24T20:59:20.000Z — Documento (TPU 581)
  39. 2022-08-05T12:19:48.000Z — Documento (TPU 581)
  40. 2024-04-05T23:27:26.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.