STJ — 2034406
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: bf40fb468d3eb28e906d52e9ea33e7318aeb197c8fc1a3ea1a19574225e69d79
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS DECORRENTES DA CONSTRUÇÃO DE USINA HIDRELÉTRICA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO NCPC. ERRO MATERIAL VERIFICADO. CORREÇÃO. PREJUÍZO AOS PESCADORES. PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO. ART. 321 DO CPC. POSSIBILIDADE DE EMENDA À INICIAL. PRECEDENTE DA SEGUNDA SEÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Ocorrendo uma das hipóteses do art. 1.022 do CPC, merecem acolhimento os embargos de declaração.
- O indeferimento da petição inicial, quer por força do não preenchimento dos requisitos exigidos nos arts. 319 e 320 do NCPC, quer pela verificação de defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, reclama a concessão de prévia oportunidade de emenda pelo autor, nos termos do art. 321 do NCPC. Precedente da Segunda Seção.
- Multiplicidade de recursos versando sobre a mesma questão. Observância dos princípios da celeridade, economia, isonomia e primazia do julgamento de mérito.
- Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00319 ART:00320 ART:00321 ART:00489 PAR:00001 ART:01022
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art319
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art320
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art321
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
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