STJ — 2058754
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a3a5a2cac335a94ecf5c71934d938bfa8e380ce3de7acf18c3ee7be212aee94a
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. NÃO INDICAÇÃO.
SÚMULA 284/STF. VALOR ACUMULADO DAS ASTREINTES. ASPECTOS FÁTICOS
ESPECÍFICOS PARA A APLICAÇÃO DA MULTA COMINATÓRIA. REEXAME DE FATOS
E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA
211/STJ.
1. Ação em fase de cumprimento de sentença.
2. A ausência de expressa indicação de obscuridade, omissão,
contradição ou erro material nas razões recursais enseja o não
conhecimento do recurso especial.
3. A jurisprudência do STJ é no sentido de que "A prévia intimação
pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de
multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer"
(Súmula 410 STJ). Hipótese dos autos em que houve intimação pessoal
da parte para cumprimento de determinação judicial sem a
intermediação de representante judicial.
4. Modificar a conclusão do Tribunal de origem implica reexame de
fatos e provas.
5. A ausência de decisão do Tribunal de origem acerca dos argumentos
invocados pelo recorrente impede o conhecimento do recurso
especial.
6. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze
e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 1915484 — RECURSO ESPECIAL · 2026-02-12 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 2066240 — RECURSO ESPECIAL · 2023-08-21 · 1 referência(s) em comum
Leia também na Wiki Jurídica
- REsp 1.911.578 do STJ: cumprimento de sentença — Citação da mesma norma
- REsp 1.915.484 do STJ: astreintes em obrigação de fazer — Citação da mesma norma
- REsp 1.933.297 do STJ: contagem em dias úteis e caso em exame — Citação da mesma norma
- REsp 2.066.240 do STJ: prazo para adimplemento voluntário — Citação da mesma norma