Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. PESQUISA DE BENS EM NOME DO
CÔNJUGE. PESQUISA POR BENS INDIVISÍVEIS. PREQUESTIONAMENTO.
INOCORRÊNCIA. SÚMULA 282/STF. INOVAÇÃO RECURSAL. DISPOSITIVO
VIOLADO. AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO COM A TESE DO RECURSO ESPECIAL.
FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.
1.O prequestionamento se configura quando o tema objeto do recurso
especial é efetivamente debatido no acórdão recorrido. Neste caso,
o Tribunal afastou a possibilidade genérica de pesquisa de bens em
nome do cônjuge, mas não debateu a situação específica de busca de
bens indivisíveis, a partir dos argumentos apresentados. Aplicação
da Súmula 282/STF.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Se o dispositivo indicado como violado não tem comando normativo
suficiente para sustentar a tese defendida no recurso especial, há
defeito de fundamentação que impede o conhecimento do recurso.
Súmula 284/STF.
- O art. 790, IV, CPC trata das hipóteses em que o patrimônio do
cônjuge efetivamente responde pela dívida. Não se relaciona com a
possibilidade de pesquisas bens do cônjuge, apenas para afetação da
meação do devedor.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. PESQUISA DE BENS EM NOME DO
CÔNJUGE. PESQUISA POR BENS INDIVISÍVEIS. PREQUESTIONAMENTO.
INOCORRÊNCIA. SÚMULA 282/STF. INOVAÇÃO RECURSAL. DISPOSITIVO
VIOLADO. AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO COM A TESE DO RECURSO ESPECIAL.
FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.
1.O prequestionamento se configura quando o tema objeto do recurso
especial é efetivamente debatido no acórdão recorrido. Neste caso,
o Tribunal afastou a possibilidade genérica de pesquisa de bens em
nome do cônjuge, mas não debateu a situação específica de busca de
bens indivisíveis, a partir dos argumentos apresentados. Aplicação
da Súmula 282/STF.
2. Se o dispositivo indicado como violado não tem comando normativo
suficiente para sustentar a tese defendida no recurso especial, há
defeito de fundamentação que impede o conhecimento do recurso.
Súmula 284/STF.
3. O art. 790, IV, CPC trata das hipóteses em que o patrimônio do
cônjuge efetivamente responde pela dívida. Não se relaciona com a
possibilidade de pesquisas bens do cônjuge, apenas para afetação da
meação do devedor.
4. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 28/03/2023 a 03/04/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva e
lavrou este acórdão, nos termos do art. 52, IV, b, do RISTJ.
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00790 INC:00004
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.