STJ — 1880758

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: PAULO DE TARSO SANSEVERINOData Julgamento: 2023-04-03Data Publicacao: 2023-04-27

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a45fd529c1cf05ee6ad5371ae5e8cc5f0c04a5a152b6a6112acfd6dcb0241fff

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000842538
Número de registro na fonte
202001522270
Coleta informada no registro
2026-09-08T19:42:19Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: a45fd529c1cf05ee6ad5371ae5e8cc5f0c04a5a152b6a6112acfd6dcb0241fff
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. PESQUISA DE BENS EM NOME DO CÔNJUGE. PESQUISA POR BENS INDIVISÍVEIS. PREQUESTIONAMENTO. INOCORRÊNCIA. SÚMULA 282/STF. INOVAÇÃO RECURSAL. DISPOSITIVO VIOLADO. AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO COM A TESE DO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1.O prequestionamento se configura quando o tema objeto do recurso especial é efetivamente debatido no acórdão recorrido. Neste caso, o Tribunal afastou a possibilidade genérica de pesquisa de bens em nome do cônjuge, mas não debateu a situação específica de busca de bens indivisíveis, a partir dos argumentos apresentados. Aplicação da Súmula 282/STF.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Se o dispositivo indicado como violado não tem comando normativo suficiente para sustentar a tese defendida no recurso especial, há defeito de fundamentação que impede o conhecimento do recurso. Súmula 284/STF.
  2. O art. 790, IV, CPC trata das hipóteses em que o patrimônio do cônjuge efetivamente responde pela dívida. Não se relaciona com a possibilidade de pesquisas bens do cônjuge, apenas para afetação da meação do devedor.
  3. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. PESQUISA DE BENS EM NOME DO CÔNJUGE. PESQUISA POR BENS INDIVISÍVEIS. PREQUESTIONAMENTO. INOCORRÊNCIA. SÚMULA 282/STF. INOVAÇÃO RECURSAL. DISPOSITIVO VIOLADO. AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO COM A TESE DO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1.O prequestionamento se configura quando o tema objeto do recurso especial é efetivamente debatido no acórdão recorrido. Neste caso, o Tribunal afastou a possibilidade genérica de pesquisa de bens em nome do cônjuge, mas não debateu a situação específica de busca de bens indivisíveis, a partir dos argumentos apresentados. Aplicação da Súmula 282/STF. 2. Se o dispositivo indicado como violado não tem comando normativo suficiente para sustentar a tese defendida no recurso especial, há defeito de fundamentação que impede o conhecimento do recurso. Súmula 284/STF. 3. O art. 790, IV, CPC trata das hipóteses em que o patrimônio do cônjuge efetivamente responde pela dívida. Não se relaciona com a possibilidade de pesquisas bens do cônjuge, apenas para afetação da meação do devedor. 4. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/03/2023 a 03/04/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva e lavrou este acórdão, nos termos do art. 52, IV, b, do RISTJ.

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.