STJ — 2095052
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e2def8408e3b42b1eb233e8208eff9cd309b96b0dd4f92957c11d756846a7765
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. LEGITIMIDADE. INTERESSE JURÍDICO. TERCEIRO INTERESSADO. CONSTRIÇÃO DE BENS. EMBARGOS DE TERCEIRO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Ação de execução da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 18/04/2023 e concluso ao gabinete em 16/10/2023.
- O propósito recursal é decidir se o terceiro interessado possui legitimidade para opor exceção de pré-executividade.
- A exceção de pré-executividade é cabível quando atendidos simultaneamente dois requisitos, um de ordem material e outro de ordem formal, quais sejam: a) a matéria invocada deve ser suscetível de conhecimento de ofício pelo juiz; e b) desnecessidade de dilação probatória.
- Por se tratar de instituto que trata de matéria passível de ser reconhecida de ofício pelo julgador, não se vislumbra impedimento para que terceiros interessados oponham exceção de pré-executividade.
- Se a lei permite que os terceiros listados no art. 674 do CPC possam opor de embargos de terceiro, é razoável que também tenham legitimidade para opor exceção de pré-executividade.
- Recurso especial conhecido e provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00674 ART:00789 ART:00790
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art674
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art789
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art790
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2268603 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-24 · 2 referência(s) em comum
- STJ — 2515637 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2024-08-02 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- STJ — 2226036 — RECURSO ESPECIAL · 2026-07-06 · 2 referência(s) em comum
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
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- CC 184.270 do STJ, Segunda Seção — Citação da mesma norma