STJ — 1972330
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3158146fd3afd68dfbf0c0bbd802ed24034d00b6059f146871a40860642e1c51
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL. CITAÇÃO. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. COGNOSCIBILIDADE ATÉ MESMO DE OFÍCIO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não há dúvidas de que pela importância do ato citatório, especialmente à luz dos direitos e garantias que envolvem o sistema processual brasileiro, a questão da sua regularidade tem nítida natureza de ordem pública, podendo ser suscitada em qualquer grau de jurisdição e sendo cognoscível até mesmo de ofício, razão por que não se sujeita à preclusão temporal ou ao duplo grau.
- Necessidade de os autos retornarem ao órgão julgador no Tribunal de origem para que ele se debruce sobre as alegações formuladas pelas partes, examinando a regularidade do ato citatório e, inclusive, a alegação de prática de litigância de má-fé por parte do ora agravado.
- AGRAVO INTERNO DESPROVIDO .
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002 ***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002 ART:00050
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00248 PAR:00002
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- STJ — 2213758 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2023-05-17 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- STJ — 1976741 — RECURSO ESPECIAL · 2022-05-03 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- STJ — 2333346 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2023-09-20 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
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