Execução de Título Extrajudicial — Cédula de Crédito Bancário — TJCE 00152057420178060117

Classe: Execução de Título ExtrajudicialOrgao: 3ª VARA CIVEL DA COMARCA DE MARACANAUGrau: G1Data Ajuizamento: 2017-01-18

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7d229c6ca7eccfdc7c31e427f9f6a3e7a228c7438def9eaa00b197402a37f225

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Cédula de crédito bancário: o que é e por que permite execução

Tema documentado no texto da fonte

Quem é citado numa execução movida por banco frequentemente encontra, na base do processo, um documento chamado cédula de crédito bancário (CCB). É o título usado para formalizar empréstimos, capital de giro e outras operações de crédito, e sua natureza jurídica explica por que o banco pôde ir direto para uma execução, sem antes precisar de um processo de

Trecho de Cédula de crédito bancário: o que é e por que permite execução · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: bancario, cedula, credito.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 3b9f390d91a64321525638ad707d94ac0f1faf507ea41f72ad4ef8792fffdbac
  • Registro documental: 7d229c6ca7eccfdc7c31e427f9f6a3e7a228c7438def9eaa00b197402a37f225
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

Certos documentos valem, para a lei, quase tanto quanto uma sentença. Quem tem cheque, nota promissória, contrato assinado com duas testemunhas ou escritura pública pode ir direto à execução, sem antes ajuizar ação de cobrança para provar que a dívida existe. É a execução de título extrajudicial, regida pelos arts. 771 e seguintes do CPC. O salto de etapas

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Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
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  • Registro documental: 7d229c6ca7eccfdc7c31e427f9f6a3e7a228c7438def9eaa00b197402a37f225
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 62 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2017-01-18 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  2. 2023-12-19 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  3. 2024-06-17 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/60
  4. 2024-08-16 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  5. 2024-10-02 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  6. 2025-04-08 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  7. 2025-04-08 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40
  8. 2025-04-08 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50
  9. 2025-04-09 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  10. 2025-04-10 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  11. 2025-05-08 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  12. 2025-05-28 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  13. 2025-05-28 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  14. 2025-05-28 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/61
  15. 2025-05-29 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  16. 2025-05-29 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  17. 2025-05-30 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  18. 2025-06-25 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2023-12-19 trata do assunto oficial «Cédula de Crédito Bancário»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/34

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 62 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2017-01-18 a 2025-06-25.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-06-25
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-05-30
Publicação (TPU 92)
2025-05-29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2025-05-29
Petição (TPU 85)
2025-05-28
Ato ordinatório (TPU 11383)
2025-05-28
Expedida/Certificada (TPU 12282)
2025-05-28
Documento (TPU 581)
2025-05-08
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-04-10
Publicação (TPU 92)
2025-04-09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2025-04-08
Ato ordinatório (TPU 11383)
2025-04-08
Expedida/Certificada (TPU 12282)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Cédula de Crédito Bancário

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 62. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2025-04-10T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  2. 2025-04-09T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  3. 2025-04-08T09:05:20.000Z — Documento (TPU 581)
  4. 2025-05-29T13:03:33.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  5. 2025-05-08T05:39:20.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  6. 2025-06-25T04:58:29.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  7. 2024-10-02T15:41:11.000Z — Documento (TPU 581)
  8. 2025-05-29T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  9. 2025-05-30T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  10. 2025-05-28T14:08:51.000Z — Documento (TPU 581)
  11. 2017-12-05T16:10:53.000Z — Petição (TPU 85)
  12. 2019-12-10T03:47:03.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  13. 2023-05-05T09:06:25.000Z — Conclusão (TPU 51)
  14. 2023-11-24T14:16:18.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  15. 2024-08-16T23:12:01.000Z — Processo Encaminhado (TPU 12214)
  16. 2025-05-28T14:15:38.000Z — Expedida/Certificada (TPU 12282)
  17. 2017-10-03T08:55:40.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  18. 2019-09-24T08:14:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  19. 2022-11-07T15:33:39.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  20. 2023-08-28T12:13:49.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  21. 2023-12-14T10:34:18.000Z — Conclusão (TPU 51)
  22. 2017-01-31T13:32:45.000Z — Expedida/Certificada (TPU 12287)
  23. 2017-12-19T12:58:21.000Z — Documento (TPU 581)
  24. 2022-10-27T12:02:40.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  25. 2023-06-02T10:45:44.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  26. 2023-12-14T10:34:07.000Z — Petição (TPU 85)
  27. 2017-12-13T16:24:39.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  28. 2020-02-13T14:24:34.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  29. 2023-05-29T19:53:10.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  30. 2023-11-28T21:46:40.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  31. 2017-10-17T14:45:39.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  32. 2019-09-26T15:30:02.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  33. 2022-11-11T10:12:25.000Z — Documento (TPU 581)
  34. 2023-09-13T22:46:55.000Z — Documento (TPU 581)
  35. 2023-12-19T18:36:45.000Z — Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
  36. 2017-01-18T18:58:16.000Z — Conclusão (TPU 51)
  37. 2017-12-14T12:01:21.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  38. 2021-03-10T10:17:30.000Z — Conclusão (TPU 51)
  39. 2023-06-02T10:45:42.000Z — Documento (TPU 581)
  40. 2023-12-12T16:29:06.000Z — Petição (TPU 85)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.