STJ — 2141603
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 942aa908f059d05a3050e7f738664c6988bfd284887abf6a918d2021919500e0
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RECEBIMENTO E RETENÇÃO DE VALORES POR ADVOGADO QUE PATROCINOU A CAUSA SEM O REPASSE DEVIDO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EM NOME PRÓPRIO. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. SÚMULAS 283 E 284/STF.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A execução dos honorários pode ser promovida nos mesmos autos da ação em que tenha atuado o advogado, desde que formule o requerimento em seu nome, e em seu nome seja expedido o alvará de levantamento.
- Ao insistir que teria sido privado do direito de execução autônoma previsto na Lei n. 8.906/94, sem trazer motivos pelos quais ser-lhe-ia lícito levantar as verbas sem alvará expedido em seu nome, a agravante articula razões dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido, o que impede o exame do recurso, tendo em vista as Súmulas 283 e 284/STF.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STF:283
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000283 SUM:000284
- LEG:FED LEI:008906 ANO:1994 ***** EOAB-94 ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL DE 1994 ART:00024 PAR:00001
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2092835 — RECURSO ESPECIAL · 2024-03-07 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- STJ — 1926410 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2023-08-28 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- STJ — 2391024 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2023-10-26 · 1 referência(s) em comum
- Órgão julgador: QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
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