Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. DEVEDOR FALECIDO
ANTES DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA. INCAPACIDADE DE SER PARTE. EMENDA À
INICIAL. POSSIBILIDADE. ESPÓLIO OU HERDEIROS. INCLUSÃO. RECURSO
DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não havendo citação válida do réu, pois falecido antes do
ajuizamento da ação, deve ser facultada ao autor a emenda à petição
inicial, para incluir no polo passivo o espólio ou os herdeiros,
nos termos do art. 329, I, do CPC/2015.
- Recurso especial a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. DEVEDOR FALECIDO
ANTES DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA. INCAPACIDADE DE SER PARTE. EMENDA À
INICIAL. POSSIBILIDADE. ESPÓLIO OU HERDEIROS. INCLUSÃO. RECURSO
DESPROVIDO.
1. Não havendo citação válida do réu, pois falecido antes do
ajuizamento da ação, deve ser facultada ao autor a emenda à petição
inicial, para incluir no polo passivo o espólio ou os herdeiros,
nos termos do art. 329, I, do CPC/2015.
2. Recurso especial a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Marco Buzzi, Raul Araújo (Presidente) e Maria
Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(NULIDADE - DEVEDOR FALECIDO ANTES DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA -
AUSÊNCIA DE CITAÇÃO - EMENDA À INICIAL - ESPÓLIO E HERDEIROS -
SANEAMENTO - ECONOMIA PROCESSUAL)
STJ - <<AgInt no AREsp 1748896>>-GO, <<REsp 1559791>>-PB,
<<REsp 1987061>>-DF
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00329 INC:00001
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.