STJ — 2201589
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 457a934a96bfb13963a90978c3cb077f5e936237552a402f58d617e418babafb
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AFASTAMENTO DA INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. EQUÍVOCO NA INFORMAÇÃO DA DATA DO TÉRMINO DO PRAZO NO SISTEMA ELETRÔNICO DO TRIBUNAL. JUSTA CAUSA. TEMPESTIVIDADE. AGRAVO INTERNO PROVIDO. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO POR OUTRO FUNDAMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Esta Corte de Justiça orienta-se no sentido de que o erro na indicação do término do prazo recursal contido no sistema eletrônico, mantido exclusivamente pelo Tribunal de origem, configura justa causa para afastar a intempestividade do recurso, nos termos previstos no art. 223, § 1º, do CPC/2015, pois tal equívoco não pode ser imputado ao recorrente. Nesse sentido: AgInt nos EDcl no AREsp 2.011.114/MS, Relator para acórdão Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, DJe de 9/12/2022.
- A ausência de impugnação específica, na petição de agravo em recurso especial, dos fundamentos da decisão que não admite o apelo especial atrai a aplicação do art. 932, III, do Código de Processo Civil de 2015 e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ (redação dada pela Emenda Regimental n. 22, de 2016).
- Agravo interno provido para afastar a intempestividade do agravo em recurso especial. Em novo exame, agravo em recurso especial não conhecido, em razão da incidência da Súmula 182/STJ.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00223 PAR:00001
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2179925 — RECURSO ESPECIAL · 2026-07-06 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- STJ — 3101812 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-06-29 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- STJ — 2244989 — RECURSO ESPECIAL · 2026-05-12 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
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