STJ — 1358799

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMAData Publicacao: 2023-05-11

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: dbfd791cf4425e20968d86304690aff7d4872d6686cbdc3e468a75c788854b3c

Registro público original completo (JSON)

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ACORDO CELEBRADO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. INEXIQUIBILIDADE DO TÍTULO JUDICIAL. PREVALÊNCIA DOS HONORÁRIOS ESTIPULADOS NO ACORDO. CONCORDÂNCIA TÁCITA DO PATRONO. EXECUÇÃO EXTINTA. RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A jurisprudência do STJ é no sentido de que, havendo transação antes do trânsito em julgado da sentença que fixou os honorários, resta inviável a execução da obrigação, diante da inexistência de força executiva dessa decisão.
  2. Hipótese dos autos em que houve a celebração de acordo antes do trânsito em julgado da sentença, com a definição do pagamento dos honorários advocatícios. Ficou acordado que cada uma das partes se responsabilizaria pelo pagamento de seus respectivos procuradores. Houve o ajuizamento de ação de consignação para o depósito dos valores devidos. O próprio patrono da causa, ora recorrente, aceitou a primeira parcela do depósito, indicando concordância, ainda que tácita e postergada, com os honorários estipulados.
  3. A superveniência de transação após a prolação da sentença obstou o seu trânsito em julgado, retirando a sua força executiva, nos termos do entendimento desta Corte.
  4. Extinção da execução que é a medida de rigor.
  5. Recurso especial prejudicado.
  6. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ACORDO CELEBRADO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. INEXIQUIBILIDADE DO TÍTULO JUDICIAL. PREVALÊNCIA DOS HONORÁRIOS ESTIPULADOS NO ACORDO. CONCORDÂNCIA TÁCITA DO PATRONO. EXECUÇÃO EXTINTA. RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A jurisprudência do STJ é no sentido de que, havendo transação antes do trânsito em julgado da sentença que fixou os honorários, resta inviável a execução da obrigação, diante da inexistência de força executiva dessa decisão. 2. Hipótese dos autos em que houve a celebração de acordo antes do trânsito em julgado da sentença, com a definição do pagamento dos honorários advocatícios. Ficou acordado que cada uma das partes se responsabilizaria pelo pagamento de seus respectivos procuradores. Houve o ajuizamento de ação de consignação para o depósito dos valores devidos. O próprio patrono da causa, ora recorrente, aceitou a primeira parcela do depósito, indicando concordância, ainda que tácita e postergada, com os honorários estipulados. 3. A superveniência de transação após a prolação da sentença obstou o seu trânsito em julgado, retirando a sua força executiva, nos termos do entendimento desta Corte. 4. Extinção da execução que é a medida de rigor. 5. Recurso especial prejudicado. 6. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/05/2023 a 08/05/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - NATUREZA JURÍDICA - CARÁTER ALIMENTAR) STJ - <<EDcl nos EAREsp 387601>>-RS, <<REsp 1102473>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 2) (HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - ACORDO CELEBRADO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA - INEXIGIBILIDADE DA VERBA) STJ - <<REsp 1524636>>-RJ, <<AgRg no Ag 810876>>-PR

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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