Execução de Título Extrajudicial — Cédula de Crédito Bancário — TJCE 02001852220238060126

Classe: Execução de Título ExtrajudicialÓrgão: 2ª VARA DE MOMBACAGrau: G1Data de ajuizamento: 2023-04-12

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: afcf98007c7ca71dbeef646a0e65a9aee39eefeaa35e13c003bf2fd14cece469

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 02001852220238060126 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Extrajudicial” e “Cédula de Crédito Bancário”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “2ª VARA DE MOMBACA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 68 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Conclusão”, em 2025-07-30. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: afcf98007c7ca71dbeef646a0e65a9aee39eefeaa35e13c003bf2fd14cece469. SHA-256 do comentário: f97f974c9807532ece3fa32c53f2c190a426a91b7629374666b230d967851be5.

Contexto jurídico e comentários autorais

Cédula de crédito bancário: o que é e por que permite execução

Tema documentado no texto da fonte

A Lei 10.931/2004 instituiu a cédula de crédito bancário como promessa de pagamento em dinheiro, decorrente de operação de crédito de qualquer natureza, emitida pelo devedor em favor da instituição financeira credora. Diferente de um contrato comum, a CCB representa por si só a dívida e as condições pactuadas, incluindo juros, encargos e garantias, sem depender de outro instrumento para ser exigida.

Trecho de Cédula de crédito bancário: o que é e por que permite execução · O que a Lei 10.931/2004 diz sobre a cédula de crédito bancário · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: bancario, cedula, credito.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 3d3ea887505b6256edfc3c95a95558dc6530913a6c6427fbf2e57642967a8fed
  • Registro documental: afcf98007c7ca71dbeef646a0e65a9aee39eefeaa35e13c003bf2fd14cece469
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

A defesa típica são os embargos à execução, ação autônoma com prazo de 15 dias e sem exigência de garantia prévia. Fora deles, o executado pode manejar a exceção de pré-executividade — simples petição para matérias conhecíveis de ofício e sem necessidade de prova, como a nulidade evidente do título ou a prescrição estampada nos autos.

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Como o devedor se defende nessa via · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bee1b25aa87be4ab9daa040bfa473ff2bd58085129489ad87c91cfe0e9fb5e17
  • Registro documental: afcf98007c7ca71dbeef646a0e65a9aee39eefeaa35e13c003bf2fd14cece469
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 68 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2023-04-12 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  2. 2024-06-10 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39
  3. 2024-08-23 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  4. 2024-09-23 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  5. 2025-02-12 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  6. 2025-02-12 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/57
  7. 2025-02-13 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  8. 2025-02-14 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  9. 2025-02-22 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  10. 2025-02-24 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  11. 2025-02-26 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  12. 2025-06-30 — Outras Decisões Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40
  13. 2025-07-02 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  14. 2025-07-03 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  15. 2025-07-04 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  16. 2025-07-23 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  17. 2025-07-26 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  18. 2025-07-30 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T23:06:47.130941710Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20230412000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2023-04-12
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: afcf98007c7ca71dbeef646a0e65a9aee39eefeaa35e13c003bf2fd14cece469

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 68 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2023-04-12 a 2025-07-30.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-07-30
Conclusão (TPU 51)
2025-07-26
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-07-23
Petição (TPU 85)
2025-07-04
Publicação (TPU 92)
2025-07-03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2025-07-02
Expedida/Certificada (TPU 12282)
2025-06-30
Outras Decisões (TPU 12164)
2025-02-26
Conclusão (TPU 51)
2025-02-24
Petição (TPU 85)
2025-02-22
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-02-14
Publicação (TPU 92)
2025-02-13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Cédula de Crédito Bancário

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 68. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2025-02-24T19:40:51.000Z — Petição (TPU 85)
  2. 2025-07-04T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  3. 2025-02-22T00:24:57.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  4. 2025-02-13T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  5. 2025-07-26T03:03:54.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  6. 2025-02-26T11:46:14.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  7. 2025-07-23T17:03:25.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  8. 2024-09-23T14:26:44.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  9. 2025-07-03T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  10. 2025-02-14T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  11. 2025-07-30T14:13:47.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  12. 2023-04-19T15:27:53.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  13. 2023-05-17T15:29:20.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  14. 2023-07-05T16:11:19.000Z — Petição (TPU 85)
  15. 2024-03-11T18:28:48.000Z — Documento (TPU 581)
  16. 2024-05-17T13:34:56.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  17. 2023-04-18T17:07:11.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  18. 2023-04-26T10:14:30.000Z — Documento (TPU 581)
  19. 2023-05-17T15:58:53.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  20. 2024-03-07T15:18:55.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  21. 2024-03-11T19:06:25.000Z — Documento (TPU 581)
  22. 2025-02-12T10:32:35.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  23. 2023-04-14T16:08:11.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  24. 2023-04-26T10:09:32.000Z — Documento (TPU 581)
  25. 2023-05-17T15:58:45.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  26. 2023-09-12T14:59:09.000Z — Apensamento (TPU 135)
  27. 2024-03-11T18:54:35.000Z — Documento (TPU 581)
  28. 2024-08-23T20:08:32.000Z — Processo Encaminhado (TPU 12214)
  29. 2025-07-02T17:30:06.000Z — Expedida/Certificada (TPU 12282)
  30. 2023-04-19T15:27:47.000Z — Documento (TPU 581)
  31. 2023-05-17T15:29:06.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  32. 2023-07-05T07:54:06.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  33. 2024-03-11T18:27:14.000Z — Documento (TPU 581)
  34. 2024-05-17T13:31:11.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  35. 2023-04-12T13:40:14.000Z — Conclusão (TPU 51)
  36. 2023-04-19T16:44:38.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  37. 2023-05-17T15:30:46.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  38. 2023-07-26T18:58:32.000Z — Petição (TPU 85)
  39. 2024-03-11T18:41:50.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  40. 2024-06-10T10:16:47.000Z — Conclusão (TPU 51)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.