Execução de Título Extrajudicial — Cédula de Crédito Bancário — TJCE 00500121820208060117

Classe: Execução de Título ExtrajudicialOrgao: 3ª VARA CIVEL DA COMARCA DE MARACANAUGrau: G1Data Ajuizamento: 2020-01-02

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5a87a7e312910494e36b516ebf8341353a885a4861e20f88af4c0b9ea3ddab15

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Cédula de crédito bancário: o que é e por que permite execução

Tema documentado no texto da fonte

Quem é citado numa execução movida por banco frequentemente encontra, na base do processo, um documento chamado cédula de crédito bancário (CCB). É o título usado para formalizar empréstimos, capital de giro e outras operações de crédito, e sua natureza jurídica explica por que o banco pôde ir direto para uma execução, sem antes precisar de um processo de

Trecho de Cédula de crédito bancário: o que é e por que permite execução · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: bancario, cedula, credito.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 3b9f390d91a64321525638ad707d94ac0f1faf507ea41f72ad4ef8792fffdbac
  • Registro documental: 5a87a7e312910494e36b516ebf8341353a885a4861e20f88af4c0b9ea3ddab15
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

Certos documentos valem, para a lei, quase tanto quanto uma sentença. Quem tem cheque, nota promissória, contrato assinado com duas testemunhas ou escritura pública pode ir direto à execução, sem antes ajuizar ação de cobrança para provar que a dívida existe. É a execução de título extrajudicial, regida pelos arts. 771 e seguintes do CPC. O salto de etapas

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 62ada2cfbc9ee132d82d2435c7b1ccf6bff4825b0b85bb554bbae584c78ec8f8
  • Registro documental: 5a87a7e312910494e36b516ebf8341353a885a4861e20f88af4c0b9ea3ddab15
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 87 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2020-01-02 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  2. 2024-04-11 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  3. 2024-04-11 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/55
  4. 2024-04-11 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/63
  5. 2024-07-05 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39
  6. 2024-08-09 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  7. 2024-08-12 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47
  8. 2024-08-13 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/71
  9. 2024-08-13 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/86
  10. 2024-08-17 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  11. 2024-08-27 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  12. 2025-01-17 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  13. 2025-01-27 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  14. 2025-01-27 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  15. 2025-01-29 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  16. 2025-02-03 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  17. 2025-02-05 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  18. 2025-06-14 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 87 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2020-01-02 a 2025-06-14.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-06-14
Conclusão (TPU 51)
2025-02-05
Petição (TPU 85)
2025-02-03
Documento (TPU 581)
2025-01-29
Documento (TPU 581)
2025-01-27
Documento (TPU 581)
2025-01-27
Documento (TPU 581)
2025-01-17
Petição (TPU 85)
2024-08-27
Documento (TPU 581)
2024-08-17
Processo Encaminhado (TPU 12214)
2024-08-13
Documento (TPU 581)
2024-08-13
Expedição de documento (TPU 60)
2024-08-12
Expedição de documento (TPU 60)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Cédula de Crédito Bancário

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 87. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2025-02-03T15:35:32.000Z — Documento (TPU 581)
  2. 2025-01-27T11:26:28.000Z — Documento (TPU 581)
  3. 2025-01-29T15:55:15.000Z — Documento (TPU 581)
  4. 2025-02-05T20:02:53.000Z — Petição (TPU 85)
  5. 2025-01-27T11:26:50.000Z — Documento (TPU 581)
  6. 2025-01-17T13:04:00.000Z — Petição (TPU 85)
  7. 2024-08-27T14:26:22.000Z — Documento (TPU 581)
  8. 2025-06-14T18:46:57.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  9. 2020-01-10T18:05:48.000Z — Documento (TPU 581)
  10. 2020-04-17T12:19:04.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  11. 2021-02-19T18:13:41.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  12. 2022-10-03T11:57:33.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  13. 2022-11-29T10:00:20.000Z — Petição (TPU 85)
  14. 2023-06-16T12:27:26.000Z — Conclusão (TPU 51)
  15. 2023-09-14T12:17:58.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  16. 2024-08-09T13:31:11.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  17. 2020-01-02T16:59:25.000Z — Conclusão (TPU 51)
  18. 2020-02-03T12:23:16.000Z — Petição (TPU 85)
  19. 2021-02-03T15:19:45.000Z — Petição (TPU 85)
  20. 2022-09-30T10:06:23.000Z — Petição (TPU 85)
  21. 2022-11-23T14:10:49.000Z — Petição (TPU 85)
  22. 2023-05-29T21:41:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  23. 2023-09-13T16:13:43.000Z — Documento (TPU 581)
  24. 2024-04-11T13:16:31.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  25. 2020-01-13T12:41:51.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  26. 2020-05-07T14:37:19.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  27. 2022-02-01T11:35:38.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  28. 2022-10-10T19:39:04.000Z — deferimento (TPU 12444)
  29. 2023-05-25T13:19:30.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  30. 2023-08-28T02:40:54.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  31. 2024-03-21T18:02:37.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  32. 2024-08-17T02:02:56.000Z — Processo Encaminhado (TPU 12214)
  33. 2020-01-03T13:23:35.000Z — Custas (TPU 479)
  34. 2020-04-15T14:47:27.000Z — Conclusão (TPU 51)
  35. 2021-02-19T18:13:21.000Z — Documento (TPU 581)
  36. 2022-10-03T11:33:23.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  37. 2022-11-29T07:03:17.000Z — Petição (TPU 85)
  38. 2023-06-16T12:26:37.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  39. 2023-09-14T11:53:39.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  40. 2024-07-05T16:32:37.000Z — Petição (TPU 85)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.