Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. PRECATÓRIO. ART. 85, § 7º,
CPC/2015. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O entendimento do acórdão recorrido não está em consonância com
a jurisprudência do STJ, segundo a qual, de acordo com o disposto no
art. 85, § 7º, do CPC/2015, é cabível a fixação de honorários
advocatícios desde que impugnado o pedido de Cumprimento de Sentença
pela Fazenda Pública, excetuada da base de cálculo apenas eventual
parcela incontroversa do crédito.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. PRECATÓRIO. ART. 85, § 7º,
CPC/2015. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO.
1. O entendimento do acórdão recorrido não está em consonância com
a jurisprudência do STJ, segundo a qual, de acordo com o disposto no
art. 85, § 7º, do CPC/2015, é cabível a fixação de honorários
advocatícios desde que impugnado o pedido de Cumprimento de Sentença
pela Fazenda Pública, excetuada da base de cálculo apenas eventual
parcela incontroversa do crédito.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 18/04/2023 a 24/04/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ART. 87, § 7º, DO CPC - FIXAÇÃO -
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA IMPUGNADO PELA FAZENDA PÚBLICA)
STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1885625>>-RS,
<<AgInt no REsp 1880953>>-RS,
<<AgInt no REsp 1881288>>-RS
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00085 PAR:00007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.