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TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. PRAZO DECADENCIAL. CREDITAMENTO
INDEVIDO DE ICMS. PAGAMENTO A MENOR. EQUIPARAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART.
150, § 4º, DO CTN. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DO STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência desta Corte, no julgamento do REsp 973.733/SC,
processado sob o rito do art. 543-C do CPC, firmou o entendimento no
sentido de que "o prazo decadencial quinquenal para o Fisco
constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do
primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento
poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o
pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão
legal, o mesmo inocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou
simulação do contribuinte, inexistindo declaração prévia do débito".
- No caso, o Tribunal de origem, reformando a sentença em parte,
aplicou o prazo decadencial do art. 173, I, do CTN sob o argumento
de que o creditamento indevido de ICMS atrairia tal preceito
normativo. No entanto, a regra do art. 150, § 4º, do CTN é aplicável
ao caso, eis que "esta corte consolidou posicionamento segundo o
qual, para efeito de decadência do direito de lançamento do crédito
tributário, o creditamento indevido equipara-se a pagamento a menor,
fazendo incidir o disposto no art. 150, § 4º, do CTN" (AgInt no
REsp n. 1.842.061/SP, relatora Ministra Regina Helena Costa,
Primeira Turma, julgado em 16/12/2019, DJe de 18/12/2019).
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. PRAZO DECADENCIAL. CREDITAMENTO
INDEVIDO DE ICMS. PAGAMENTO A MENOR. EQUIPARAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART.
150, § 4º, DO CTN. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DO STJ.
1. A jurisprudência desta Corte, no julgamento do REsp 973.733/SC,
processado sob o rito do art. 543-C do CPC, firmou o entendimento no
sentido de que "o prazo decadencial quinquenal para o Fisco
constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do
primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento
poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o
pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão
legal, o mesmo inocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou
simulação do contribuinte, inexistindo declaração prévia do débito".
2. No caso, o Tribunal de origem, reformando a sentença em parte,
aplicou o prazo decadencial do art. 173, I, do CTN sob o argumento
de que o creditamento indevido de ICMS atrairia tal preceito
normativo. No entanto, a regra do art. 150, § 4º, do CTN é aplicável
ao caso, eis que "esta corte consolidou posicionamento segundo o
qual, para efeito de decadência do direito de lançamento do crédito
tributário, o creditamento indevido equipara-se a pagamento a menor,
fazendo incidir o disposto no art. 150, § 4º, do CTN" (AgInt no
REsp n. 1.842.061/SP, relatora Ministra Regina Helena Costa,
Primeira Turma, julgado em 16/12/2019, DJe de 18/12/2019).
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 26/04/2023 a 02/05/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(ICMS - CREDITAMENTO INDEVIDO - EQUIPARAÇÃO - PAGAMENTO PARCIAL -
PRAZO DECADENCIAL - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO)
STJ - <<AgInt no REsp 1897656>>-SP,
<<AgInt no REsp 1999094>>-SP,
<<AgInt no REsp 1842061>>-SP,
<<AgInt no REsp 1889181>>-SP
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:005172 ANO:1966
***** CTN-66 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
ART:00150 PAR:00004
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.