Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. TRÂNSITO. INFRAÇÃO. ALIENAÇÃO DE
VEÍCULO. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO AO ÓRGÃO DE TRÂNSITO. INFRAÇÕES DE
TRÂNSITO POSTERIOR À VENDA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO ANTIGO
PROPRIETÁRIO. ART. 134 DO CTB. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM EM
DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. AGRAVO INTERNO
PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A insurgência merece prosperar em relação à alegada violação ao
art. 134 do CTB, uma vez que a decisão do Tribunal de origem está em
dissonância com a jurisprudência deste Tribunal Superior.
- A Primeira Seção desta Corte, por ocasião do julgamento do PUIL
1.556/SP, firmou orientação no sentido de que "a responsabilidade
solidária do ex-proprietário, prevista no art. 134 do CTB, somente
pode ser mitigada na hipótese da Súmula 585 do STJ ('A
responsabilidade solidária do ex-proprietário, prevista no art. 134
do Código de Trânsito Brasileiro CTB, não abrange o IPVA incidente
sobre o veículo automotor, no que se refere ao período posterior à
sua alienação').
- Agravo interno provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. TRÂNSITO. INFRAÇÃO. ALIENAÇÃO DE
VEÍCULO. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO AO ÓRGÃO DE TRÂNSITO. INFRAÇÕES DE
TRÂNSITO POSTERIOR À VENDA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO ANTIGO
PROPRIETÁRIO. ART. 134 DO CTB. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM EM
DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. AGRAVO INTERNO
PROVIDO.
1. A insurgência merece prosperar em relação à alegada violação ao
art. 134 do CTB, uma vez que a decisão do Tribunal de origem está em
dissonância com a jurisprudência deste Tribunal Superior.
2. A Primeira Seção desta Corte, por ocasião do julgamento do PUIL
1.556/SP, firmou orientação no sentido de que "a responsabilidade
solidária do ex-proprietário, prevista no art. 134 do CTB, somente
pode ser mitigada na hipótese da Súmula 585 do STJ ('A
responsabilidade solidária do ex-proprietário, prevista no art. 134
do Código de Trânsito Brasileiro CTB, não abrange o IPVA incidente
sobre o veículo automotor, no que se refere ao período posterior à
sua alienação').
3. Agravo interno provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar provimento ao
agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.
A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Francisco
Falcão, Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(VEÍCULO - ALIENAÇÃO - AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO AO DETRAN - INFRAÇÕES
DE TRÂNSITO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO ANTIGO PROPRIETÁRIO)
STJ - <<AgInt no PUIL 1556>>-SP, <<AgInt no AREsp 1964367>>-DF,
<<AgInt no REsp 1927917>>-AM,
<<AgInt no AgInt no AREsp 1793208>>-MS,
<<REsp 1935790>>-CE, <<REsp 762974>>-RS
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000585
- LEG:FED LEI:009503 ANO:1997
***** CTB-97 CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
ART:00134
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.