STJ — 7425
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c115e393dad61f25d50a351bb26782609346185af5b6ae98024de90792936a93
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. EX-COMBATENTE. PENSÃO A FILHA MAIOR E INVÁLIDA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE PERICULUM IN MORA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A concessão liminar pressupõe a presença do bom direito e o risco de dano irreparável pela demora na concessão da ordem nos termos do art. 300 do CPC/2015, que assim dispõe: "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. "
- No caso dos autos, tal como destacado na decisão recorrida do Min. Og Fernandes em exercício das competências da Presidência do STJ , o pedido de concessão de tutela provisória não está acompanhado de comprovação do risco iminente de dano de difícil reparação inerente ao regular processamento desta ação rescisória. Ademais, não há evidência do direito ora suscitado. Apesar da força jurídica inerente à defesa de coisa julgada anterior, a leitura da inicial, por si só, não é suficiente - nesse juízo de cognição sumária - para formar dedução de que uma causa idêntica e anterior ao REsp n. 1.948.083/PB foi efetivamente julgada. Com efeito, não é possível conceder a tutela provisória ora requerida quando a tese da União foi efetivamente refutada em impugnação ao agravo interno.
- O fumus boni iuris não foi demonstrado e não é possível antever o periculum in mora inerente ao próprio andamento processual, por isso a concessão da liminar requerida não deve ser deferida.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00300
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 3219190 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-08-25 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO / QUINTA TURMA
- STJ — 2236052 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-17 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO / TERCEIRA TURMA
- STJ — 2090237 — RECURSO ESPECIAL · 2026-05-28 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO / QUARTA TURMA
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