STJ — 3245
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 388d4d1d7ed0484566f41cf6fbf418fb6205e20d4c8cf5ade0a2d4d20b96da9a
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO. SUSPENSÃO DE LIMINAR. AÇÃO MOVIDA PELA PRÓPRIA REQUERENTE DO INCIDENTE. INDEVIDA UTILIZAÇÃO DO PEDIDO SUSPENSIVO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A suspensão de liminar, medida excepcional de defesa do interesse público, tem a finalidade de obstar a eficácia de decisão judicial proferida em ação cognitiva em curso proposta contra o Poder Público, constituindo incidente no qual se busca a reparação de situação inesperada que tenha promovido a alteração no status quo ante em prejuízo da Fazenda Pública.
- Conforme entendimento firmado no Superior Tribunal de Justiça, a exigência consignada expressamente no art. 4º da Lei n. 8.437/1992 de que o Poder Público seja réu na ação originária, tem como objetivo afastar uma situação de surpresa a que o ente público poderia ser submetido, evitando-se a execução provisória de uma decisão com potencial risco de lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.
- Hipótese em que a ação judicial foi proposta pela própria requerente, o que não se admite. Além disso, a análise acerca da necessidade de prévia perícia judicial para o deferimento da imissão provisória na posse e à interpretação do Tema Repetitivo 472 do STJ não é viável na via excepcional da Suspensão de Liminar e de Sentença, que não constitui sucedâneo recursal apto a propiciar o exame do acerto ou do desacerto da decisão impugnada.
- Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:008038 ANO:1990 ART:00025
- LEG:FED LEI:008437 ANO:1992 ART:00004
- LEG:FED LEI:009494 ANO:1997 ***** LTAF- 1997 LEI DA TUTELA ANTECIPADA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA ART:00001
- LEG:FED LEI:009507 ANO:1997 ART:00016
- LEG:FED LEI:012016 ANO:2009 ***** LMS-09 LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA ART:00015
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:lei:1990-05-28;8038!art25
- urn:lex:br:federal:lei:1992-06-30;8437!art4
- urn:lex:br:federal:lei:1997-09-10;9494!art1
- urn:lex:br:federal:lei:1997-11-12;9507!art16
- urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016!art15
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- STJ — 3137 — AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA · 2023-04-25 · 3 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA
- Coincidência literal — Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
- STJ — 45159 — RECLAMAÇÃO · 2023-09-14 · 2 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA / RECLAMAÇÃO
- STJ — 2993 — AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA · 2022-11-21 · 2 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA
- Coincidência literal — Órgão julgador: CORTE ESPECIAL