STJ — 3216

Classe: AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇAOrgao: CORTE ESPECIALData Publicacao: 2023-04-28

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8fcf215bbe4665230322019c2da0fbf343ad03c3acb4d748741677abd9c2fd27

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Ementa

AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. ESGOTAMENTO DE INSTÂNCIA. DESNECESSIDADE. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TEMA INFRACONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STJ. AQUISIÇÃO DE BLINDADOS PELO EXÉRCITO BRASILEIRO. SUSPENSÃO DO CONTRATO. GRAVE LESÃO À ORDEM E À ECONOMIA. DEMONSTRAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Compete ao Presidente do Superior Tribunal de Justiça, quando a causa tiver por fundamento matéria infraconstitucional, suspender a execução de liminar proferida pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados e do Distrito Federal, para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública, sendo desnecessário o exaurimento de instância. 2. A discussão sobre possível nulidade no processo de aquisição de blindados italianos para renovação da frota do Exército Brasileiro tem natureza infraconstitucional, consubstanciando-se a apontada afronta à Constituição Federal meramente reflexa por ser a base de todo o ordenamento jurídico. 3. A decisão que determina a suspensão da aquisição de blindados italianos impede a continuidade do projeto de renovação do parque bélico e compromete o plano de defesa nacional causando grave lesão à ordem e à economia públicas. 4. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 19/04/2023 a 25/04/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz, João Otávio de Noronha, Herman Benjamin, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com a Sra. Ministra Relatora. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes.

Referências legislativas identificadas

Outras decisões e processos do mesmo assunto

Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.