Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. EXECUÇÃO PENAL.
REMIÇÃO. ACRÉSCIMO DE 1/3. CONCLUSÃO DE CURSO PROFISSIONALIZANTE.
ART. 126, § 5º, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. ROL TAXATIVO. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O art. 126, § 5º, da Lei n. n. 7.210/1984 dispõe, de forma
taxativa, as hipóteses de acréscimo de 1/3 ao tempo de remição
decorrente da conclusão dos ensinos fundamental, médio ou superior.
- A concessão da fração pretendida pela conclusão de ensino
profissionalizante é inviável , por ausência de previsão legal.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. EXECUÇÃO PENAL.
REMIÇÃO. ACRÉSCIMO DE 1/3. CONCLUSÃO DE CURSO PROFISSIONALIZANTE.
ART. 126, § 5º, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. ROL TAXATIVO. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O art. 126, § 5º, da Lei n. n. 7.210/1984 dispõe, de forma
taxativa, as hipóteses de acréscimo de 1/3 ao tempo de remição
decorrente da conclusão dos ensinos fundamental, médio ou superior.
2. A concessão da fração pretendida pela conclusão de ensino
profissionalizante é inviável , por ausência de previsão legal.
3. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 18/04/2023 a 24/04/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado
do TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(DETRAÇÃO DA PENA PELO ESTUDO - ACRÉSCIMO DE 1/3 - CONCLUSÃO DE
CURSO PROFISSIONALIZANTE - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL)
STJ - <<AgRg no REsp 1985576>>-MG
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:007210 ANO:1984
***** LEP-84 LEI DE EXECUÇÃO PENAL
ART:00126 PAR:00005
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.