Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFCADO TENTADO.
ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE QUESITO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FAVORECIMENTO
REAL. ALEGADA NULIDADE. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA DEFESA EM ATA.
PRECLUSÃO. ART. 571, VIII, DO CPP. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A s nulidades ocorridas durante a sessão de julgamento do júri
devem ser suscitadas na própria sessão, com o respectivo registro em
ata, sob pena de preclusão.
- Ainda que assim não fosse, verifica-se que o acórdão encontra-se
em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior no sentido
de que, uma vez que a resposta afirmativa dos jurados quanto à
existência do crime de homicídio, na forma tentada, torna
prescindível a indagação em quesito específico a respeito da tese de
desclassificação. Precedentes.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFCADO TENTADO.
ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE QUESITO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FAVORECIMENTO
REAL. ALEGADA NULIDADE. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA DEFESA EM ATA.
PRECLUSÃO. ART. 571, VIII, DO CPP. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A s nulidades ocorridas durante a sessão de julgamento do júri
devem ser suscitadas na própria sessão, com o respectivo registro em
ata, sob pena de preclusão.
2. Ainda que assim não fosse, verifica-se que o acórdão encontra-se
em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior no sentido
de que, uma vez que a resposta afirmativa dos jurados quanto à
existência do crime de homicídio, na forma tentada, torna
prescindível a indagação em quesito específico a respeito da tese de
desclassificação. Precedentes.
3. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 18/04/2023 a 24/04/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado
do TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(JÚRI - NULIDADES OCORRIDAS EM PLENÁRIO - ARGUIÇÃO NA PRÓPRIA SESSÃO
DE JULGAMENTO)
STJ - <<AgRg no HC 592476>>-CE, <<AgRg no RHC 110884>>-RJ
(HOMICÍDIO NA FORMA TENTADA - RESPOSTA AFIRMATIVA DOS JURADOS - TESE
DE DESCLASSIFICAÇÃO - DESNECESSIDADE DE INDAGAÇÃO)
STJ - <<HC 624350>>-SC, <<AgRg no Ag 1379598>>-MG
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00571 INC:00008
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.