STJ — 681999
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DA
CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
CONDENATÓRIA. PACIENTE SOLTO. DEFENSOR CONSTITUÍDO INTIMADO.
AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. PRECEDENTES.
1. A despeito das alegações do agravante, não lhe assiste razão,
devendo ser mantida a decisão agravada.
2. Nos termos da jurisprudência dominante no âmbito desta Corte
Superior, em se tratando de réu solto, a intimação da sentença
condenatória pode se dar apenas na pessoa do advogado constituído,
ou mesmo do defensor público designado, sem que haja qualquer
empecilho ao início do prazo recursal e a posterior certificação do
trânsito em julgado. (AgRg nos EDcl no HC n. 680.575/SC, Ministro
Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 16/11/2021, DJe
19/11/2021).
3. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Laurita
Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
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- STJ — 2157825 — AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL · 2025-06-16 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 2749064 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2025-03-27 · 1 referência(s) em comum