STJ — 711946

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMAData Publicacao: 2022-05-03

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1067b38b3a99617c7cbd98771c0324d764aeae7008d78c1475e9d7f1c9333eb8

Registro público original completo (JSON)

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DAS PENAS. ILEGALIDADE FLAGRANTE. CONFIGURAÇÃO DE MAUS ANTECEDENTES. ART. 64, I, DO CP. RELATIVIZAÇÃO EM CASO DE CONDENAÇÕES ANTIGAS. PRECEDENTES. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. DECISÃO QUE DEVE SER MANTIDA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Segundo o entendimento desta Corte, condenações transitadas em julgado há mais de cinco anos podem ser consideradas como maus antecedentes para efeito de fixação da pena-base. Entretanto, quando os registros da folha de antecedentes do réu são muito antigos [...], admite-se o afastamento de sua análise desfavorável, em aplicação à teoria do direito ao esquecimento (REsp n. 1.707.948/RJ, Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 16/4/2018).
  2. Na hipótese, conforme assinalado na decisão agravada, infere-se dos autos que há um grande lapso de tempo entre a extinção da pena anterior e o crime ora em apreço. Assim, dado o excessivo decurso de tempo, não há razoabilidade em incrementar a pena-base do paciente e afastar o reconhecimento do tráfico privilegiado.
  3. Agravo regimental improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DAS PENAS. ILEGALIDADE FLAGRANTE. CONFIGURAÇÃO DE MAUS ANTECEDENTES. ART. 64, I, DO CP. RELATIVIZAÇÃO EM CASO DE CONDENAÇÕES ANTIGAS. PRECEDENTES. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. DECISÃO QUE DEVE SER MANTIDA. 1. Segundo o entendimento desta Corte, condenações transitadas em julgado há mais de cinco anos podem ser consideradas como maus antecedentes para efeito de fixação da pena-base. Entretanto, quando os registros da folha de antecedentes do réu são muito antigos [...], admite-se o afastamento de sua análise desfavorável, em aplicação à teoria do direito ao esquecimento (REsp n. 1.707.948/RJ, Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 16/4/2018). 2. Na hipótese, conforme assinalado na decisão agravada, infere-se dos autos que há um grande lapso de tempo entre a extinção da pena anterior e o crime ora em apreço. Assim, dado o excessivo decurso de tempo, não há razoabilidade em incrementar a pena-base do paciente e afastar o reconhecimento do tráfico privilegiado. 3. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Laurita Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(CONDENAÇÕES ANTIGAS - MAUS ANTECEDENTES - RELATIVIZAÇÃO) STJ - <<REsp 1707948>>-RJ, <<AgRg no HC 604771>>-MS

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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