Mandado de Segurança Cível — Erro de Procedimento — TRF5 05002834720204059810

Classe: Mandado de Segurança CívelOrgao: 3ª Relatoria da 2ª Turma RecursalGrau: TRData Ajuizamento: 2020-11-30

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 817cd179d746eabd630bd29681e6545fdbaa6bcc6efed60d8c1b12f30661bb8f

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Extinção do processo sem resolução de mérito

Tema documentado no texto da fonte

Extinção sem resolução de mérito é o encerramento do processo por um defeito que impede o julgamento do pedido. O juiz não diz quem tem razão: diz que aquele processo, do jeito como está, não pode chegar a essa resposta. A distinção importa porque, em regra, a porta continua aberta para nova demanda.

Trecho de Extinção do processo sem resolução de mérito · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: extincao, merito, resolucao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 61f55b90a4429b196ce1c3afeff0acdd6d89007d6704ebd16548e8a90c4ffeec
  • Registro documental: 817cd179d746eabd630bd29681e6545fdbaa6bcc6efed60d8c1b12f30661bb8f
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado

Tema documentado no texto da fonte

Mandado de segurança é uma ação constitucional destinada a proteger direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou por quem exerce atribuição pública. Ele não serve para qualquer inconformismo com a Administração: os fatos essenciais devem ser comprováveis por documentos apresentados desde o início. A

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Âncoras do vínculo: mandado, seguranca.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a69332026bc751c6fce20f57f9bdefe4f174d13b3a68bffabbe0061e35cf67c8
  • Registro documental: 817cd179d746eabd630bd29681e6545fdbaa6bcc6efed60d8c1b12f30661bb8f
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 6 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2020-12-01 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2020-12-02 — Julgamento em Diligência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2021-02-17 — Para julgamento de mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2021-03-01 — Indeferimento da petição inicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2021-04-16 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2021-04-16 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. Que questão do assunto «Erro de Procedimento» foi examinada no registro «Julgamento em Diligência» em 2020-12-02? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/1
  2. Que questão do assunto «Erro de Procedimento» foi examinada no registro «Para julgamento de mérito» em 2021-02-17? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/2

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 6 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2020-12-01 a 2021-04-16.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2021-04-16
Definitivo (TPU 246)
2021-04-16
Baixa Definitiva (TPU 22)
2021-03-01
Indeferimento da petição inicial (TPU 454)
2021-02-17
Para julgamento de mérito (TPU 12115)
2020-12-02
Julgamento em Diligência (TPU 11022)
2020-12-01
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Erro de Procedimento | Extinção do Processo Sem Resolução de Mérito | Nulidade

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–6 de 6. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-12-01T10:10:03.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  2. 2020-12-02T09:33:24.000Z — Julgamento em Diligência (TPU 11022)
  3. 2021-02-17T14:38:55.000Z — Para julgamento de mérito (TPU 12115)
  4. 2021-03-01T11:21:11.000Z — Indeferimento da petição inicial (TPU 454)
  5. 2021-04-16T08:17:52.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  6. 2021-04-16T08:17:52.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.