STJ — 2004585
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 91a60382298d353cb0afb6f6dd7451f3551ed52b516e1f17b6af2330268ffb27
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA E SONEGAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. SOMATÓRIO DO PREJUÍZO. DANO ELEVADO. NEGATIVAÇÃO DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. POSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. INAPLICABILIDADE. RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL. NECESSIDADE DO REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Conforme entendimento desta Corte, o somatório do prejuízo causado à autarquia previdenciária ao longo do tempo, na modalidade continuada de crimes, se elevado, pode ser considerado para exasperação da pena-base, a título de consequências negativas do crime.
- No caso dos autos, a prática do crime do art. 168-A do CP resultou no prejuízo de R$ 128.217,83 (cento e vinte e oito mil duzentos e dezessete reais e oitenta e três centavos) e a prática do crime do art. 337-A do CP resultou no prejuízo de R$ 477.958,22 (quatrocentos e setenta e sete mil novecentos e cinquenta e oito reais e vinte e dois centavos), constituindo fundamentação idônea para negativação das consequências do crime.
- O fato de ter admitido ser administrador da empresa não permite concluir pela confissão da prática criminosa, nem mesmo de modo parcial, o que impede a aplicação do art. 65, III, "d", do CP.
- O Tribunal local, com base nas provas dos autos, apontou a existência de desígnios autônomos e independentes para aplicar a regra do concurso material entre os delitos dos arts. 168-A e 337-A, ambos do CP. A desconstituição do aludido entendimento demandaria, necessariamente, o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada pela Súmula n. 7 do STJ.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00065 INC:00003 LET:D ART:0168A ART:0337A
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art168
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art337
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art65
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2094362 — RECURSO ESPECIAL · 2026-06-18 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / TERCEIRA SEÇÃO
- STJ — 2078417 — RECURSO ESPECIAL · 2026-06-18 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / TERCEIRA SEÇÃO
- STJ — 2409220 — AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2023-12-19 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Leia também na Wiki Jurídica
- Acordo com a vítima encerra o processo criminal de trânsito? — Citação da mesma norma
- Confissão no processo penal: quanto ela vale — Citação da mesma norma
- Tema 1194 do STJ: Atenuante genérica da confissão espontânea — Citação da mesma norma
- Art. 988 do Código de Processo Civil — Citação da mesma norma
- Súmula 545 do STJ: confissão e atenuação da pena — Citação da mesma norma
- Súmula 74 do STJ: prova da idade no processo penal — Citação da mesma norma