Execução de Título Extrajudicial — Cédula de Crédito Bancário — TJCE 00496033620168060035

Classe: Execução de Título ExtrajudicialOrgao: 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE ARACATIGrau: G1Data Ajuizamento: 2016-11-21

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5e9be6cf42f837f946c36221d151a4f18290da602fdc960a2e23435bd0658acd

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Cédula de crédito bancário: o que é e por que permite execução

Tema documentado no texto da fonte

Quem é citado numa execução movida por banco frequentemente encontra, na base do processo, um documento chamado cédula de crédito bancário (CCB). É o título usado para formalizar empréstimos, capital de giro e outras operações de crédito, e sua natureza jurídica explica por que o banco pôde ir direto para uma execução, sem antes precisar de um processo de

Trecho de Cédula de crédito bancário: o que é e por que permite execução · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: bancario, cedula, credito.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 070cdd40c7de17ab902d510afbadb0b9b31734c051fe63929a6d6302f813b859
  • Registro documental: 5e9be6cf42f837f946c36221d151a4f18290da602fdc960a2e23435bd0658acd
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

Certos documentos valem, para a lei, quase tanto quanto uma sentença. Quem tem cheque, nota promissória, contrato assinado com duas testemunhas ou escritura pública pode ir direto à execução, sem antes ajuizar ação de cobrança para provar que a dívida existe. É a execução de título extrajudicial, regida pelos arts. 771 e seguintes do CPC. O salto de etapas

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Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
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  • Registro documental: 5e9be6cf42f837f946c36221d151a4f18290da602fdc960a2e23435bd0658acd
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 60 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2016-11-21 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  2. 2022-05-06 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41
  3. 2022-05-09 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  4. 2022-05-10 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/52
  5. 2022-08-24 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  6. 2022-08-24 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  7. 2023-02-03 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47
  8. 2023-04-24 — deferimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/58
  9. 2024-01-19 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  10. 2024-01-19 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  11. 2024-01-22 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  12. 2024-01-23 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42
  13. 2024-02-10 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  14. 2024-02-14 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/53
  15. 2024-05-08 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  16. 2024-08-17 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  17. 2025-05-15 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  18. 2025-05-15 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/59

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. Que questão do assunto «Cédula de Crédito Bancário» foi examinada no registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2024-05-08? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/36

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 60 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-11-21 a 2025-05-15.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-05-15
Mero expediente (TPU 11010)
2025-05-15
Conclusão (TPU 51)
2024-08-17
Processo Encaminhado (TPU 12214)
2024-05-08
Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
2024-02-14
Conclusão (TPU 51)
2024-02-10
Petição (TPU 85)
2024-01-23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2024-01-22
Ato ordinatório (TPU 11383)
2024-01-19
Documento (TPU 581)
2024-01-19
Ato ordinatório (TPU 11383)
2023-04-24
deferimento (TPU 12444)
2023-02-03
Petição (TPU 85)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Cédula de Crédito Bancário

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 60. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2025-05-15T09:01:51.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  2. 2016-11-23T16:43:00.000Z — Documento (TPU 581)
  3. 2017-08-23T16:30:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  4. 2018-01-12T16:37:00.000Z — Petição (TPU 85)
  5. 2021-02-01T17:17:49.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  6. 2022-05-09T01:56:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  7. 2024-02-10T05:35:53.000Z — Petição (TPU 85)
  8. 2016-11-30T14:30:00.000Z — Documento (TPU 581)
  9. 2017-09-05T13:51:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  10. 2018-01-24T14:14:00.000Z — Petição (TPU 85)
  11. 2021-07-14T09:43:44.000Z — Conclusão (TPU 51)
  12. 2022-08-24T13:18:41.000Z — Conclusão (TPU 51)
  13. 2024-08-17T17:24:45.000Z — Processo Encaminhado (TPU 12214)
  14. 2016-11-21T12:52:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  15. 2017-06-12T11:49:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  16. 2017-09-22T14:14:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  17. 2019-08-22T11:30:40.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  18. 2022-02-01T08:53:46.000Z — Conclusão (TPU 51)
  19. 2024-01-19T15:16:21.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  20. 2016-11-21T12:52:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  21. 2017-08-23T16:29:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  22. 2017-09-28T08:42:00.000Z — Documento (TPU 581)
  23. 2020-03-30T09:46:29.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  24. 2022-02-02T17:06:39.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  25. 2024-01-22T02:22:16.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  26. 2016-11-21T12:52:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  27. 2017-06-12T11:49:00.000Z — Petição (TPU 85)
  28. 2017-09-22T14:14:00.000Z — Petição (TPU 85)
  29. 2019-08-21T11:08:15.000Z — Conclusão (TPU 51)
  30. 2022-02-01T08:23:25.000Z — Documento (TPU 581)
  31. 2024-01-19T15:08:34.000Z — Documento (TPU 581)
  32. 2016-11-30T13:28:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  33. 2017-08-31T13:56:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  34. 2018-01-19T18:24:00.000Z — Petição (TPU 85)
  35. 2021-02-01T17:17:52.000Z — Conclusão (TPU 51)
  36. 2022-08-24T13:18:06.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  37. 2024-05-08T11:27:40.000Z — Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
  38. 2016-11-23T16:40:00.000Z — Registro Processual (TPU 12296)
  39. 2017-08-23T16:30:00.000Z — Documento (TPU 581)
  40. 2018-01-11T16:17:00.000Z — Petição (TPU 85)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.