STJ — 1528004
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5338d13215ebd069b33063a8f4437572f53b117d5afd20f9d1d8f70e1914d84b
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA (ART. 1º, II, DA LEI N. 8.137/1990). PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. NÃO VERIFICADA. VIOLAÇÃO AO ART. 1º, II, DA LEI N. 8.137/1990. AUSENTE. CONTINUIDADE DELITIVA. ELEMENTOS QUE INDICAM A PRÁTICA DE MAIS DE UMA CONDUTA. ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DAS INSTÂNCIAS DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. RECURSO IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Inicialmente, com relação ao pedido de reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, tem-se que "A decisão do Tribunal a quo que não admite o recurso especial possui natureza meramente declaratória e, uma vez mantida a inadmissibilidade do recurso especial por esta Corte Superior, a data do trânsito em julgado retroagirá à data do escoamento do prazo para a interposição do recurso admissível na origem, evitando que recursos flagrantemente incabíveis sejam computados no prazo da prescrição da pretensão punitiva" (AgRg no AREsp n. 936.752/PR, minha relatoria, Sexta Turma, julgado em 14/6/2022, DJe de 20/6/2022).
- No presente caso, não se verifica a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, tendo em vista que o recurso especial não foi conhecido.
- No mais, a decisão monocrática deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
- O agravante foi condenado pelo art. 1º, II, da Lei n. 8.137/1990, tendo em vista que, além de não terem sido emitidas as notas fiscais, ocorreu omissão nos registros obrigatórios à empresa, com relação ao quantitativo das mercadorias vendidas, configurando, assim, o delito do dispositivo legal mencionado.
- E, por fim, com relação à continuidade delitiva, tem-se que o juízo sentenciante asseverou que "em face das ocorrências relacionadas às fls. 150-163, evidentemente que se configurou a hipótese do crime continuado", desse modo consta nos autos elementos probatórios que indicam a ocorrência da continuidade delitiva, de modo que a alteração do entendimento das instâncias de origem esbarra na Súmula 7/STJ.
- Recurso improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:008137 ANO:1990 ***** LCOT LEI DOS CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA ART:00001 INC:00002
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 919313 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2025-11-07 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- STJ — 919313 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2025-11-07 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- STJ — 2090690 — RECURSO ESPECIAL · 2025-10-07 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
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