STJ — 771267

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData Julgamento: 2023-04-24Data Publicacao: 2023-05-02

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: fb2a5a87ab538dd1eabc7b71ee1a694804c8a9aaf77778e2622e38df575c981b

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Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
  • Registro documental: fb2a5a87ab538dd1eabc7b71ee1a694804c8a9aaf77778e2622e38df575c981b
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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. VEDAÇÃO DO REDUTOR ESPECIAL DA PENA COM BASE NA QUANTIDADE E NA FORMA DE ACONDICIONAMENTO DA DROGA. IDONEIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE SUPERIOR. REGIME INICIAL FECHADO. PENA INFERIOR A 8 E SUPERIOR A 4 ANOS. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. Agravo regimental improvido.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. VEDAÇÃO DO REDUTOR ESPECIAL DA PENA COM BASE NA QUANTIDADE E NA FORMA DE ACONDICIONAMENTO DA DROGA. IDONEIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE SUPERIOR. REGIME INICIAL FECHADO. PENA INFERIOR A 8 E SUPERIOR A 4 ANOS. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/04/2023 a 24/04/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO AFASTADA - QUANTIDADE E ACONDICIONAMENTO DA DROGA - DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA) STJ - <<AgRg no HC 699415>>-SP, <<AgRg no AREsp 1743145>>-PR, <<AgRg no HC 765490>>-SP (REGIME INICIAL MAIS RIGOROSO - PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL) STJ - <<AgRg no HC 775522>>-PB, <<AgRg no HC 764303>>-SP

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.