STJ — 794828
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0da83abcc114523a74c80e443cac2c9798af1b89a7bf986bf997dd94418a345f
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVOS REGIMENTAIS EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO PRIVILEGIADO DE DROGAS. DOSIMETRIA. 205,88 KG DE MACONHA. ALEGAÇÃO DOS AGRAVANTES DE SER DEVIDA A MODULAÇÃO EM 1/6 PARA O ART. 33, § 4°, DA LEI N. 11.343/2006. QUANTIDADE DE DROGAS JÁ VALORADA NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA. CORRETA A FIXAÇÃO DA FRAÇÃO EM 2/3. REGIME ABERTO. PACIENTE PRIMÁRIO E SEM ANTECEDENTES.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Magistrado havia reconhecido o direito ao paciente de ter a ele aplicado o art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, por ser primário e sem antecedentes, na fração de 1/6, em razão da quantidade de drogas. E como mencionado na decisão agravada, a quantidade de drogas já foi valorada na primeira fase, de modo que configurado o bis in idem uma outra valoração na terceira fase.
- Agravos regimentais improvidos.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006 ***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00033 PAR:00004 ART:00040 INC:00005 ART:00042
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
- urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art40
- urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 1017263 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2025-11-05 · 3 referência(s) em comum
- STJ — 2207917 — AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL · 2025-09-09 · 3 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- STJ — 2778554 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2025-08-18 · 3 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
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