STJ — 799659

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData Julgamento: 2023-04-24Data Publicacao: 2023-05-02

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 92befc6f0175afca34966cf4ab1f3a7dd3a7e322b51b86c4c61485d1adf8f8c7

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. TRÁFICO DE DROGAS (51,45 KG DE MACONHA), ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO, POR INDEVIDA INCURSÃO EM DOMICÍLIO. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA 182/STJ. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO DA IMPUTAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Inicialmente, não se conhece da alegação de nulidade da prisão em flagrante delito, por indevida incursão em domicílio, porque o recurso se limitou a reiterar os argumentos da impetração, sem refutar a fundamentação que justificou seu não conhecimento: a indevida supressão de instância. Assim, tem incidência o Enunciado Súmula 182/STJ.
  2. Ademais, deve ser mantida a decisão na qual se indefere liminarmente a impetração quanto à condenação pelo crime de associação para o tráfico, uma vez que, concluído pelas instâncias ordinárias pela existência do animus associativo, com estabilidade e permanência, não é possível acolher a pretensão mandamental, que demandaria reexame probatório, inviável na via eleita.
  3. Agravo regimental improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. TRÁFICO DE DROGAS (51,45 KG DE MACONHA), ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO, POR INDEVIDA INCURSÃO EM DOMICÍLIO. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA 182/STJ. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO DA IMPUTAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. 1. Inicialmente, não se conhece da alegação de nulidade da prisão em flagrante delito, por indevida incursão em domicílio, porque o recurso se limitou a reiterar os argumentos da impetração, sem refutar a fundamentação que justificou seu não conhecimento: a indevida supressão de instância. Assim, tem incidência o Enunciado Súmula 182/STJ. 2. Ademais, deve ser mantida a decisão na qual se indefere liminarmente a impetração quanto à condenação pelo crime de associação para o tráfico, uma vez que, concluído pelas instâncias ordinárias pela existência do animus associativo, com estabilidade e permanência, não é possível acolher a pretensão mandamental, que demandaria reexame probatório, inviável na via eleita. 3. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/04/2023 a 24/04/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO - INVIABILIDADE - NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO - INVIABILIDADE NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS) STJ - <<AgRg no HC 739533>>-SP, <<HC 501038>>-RJ

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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