STJ — 713463
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 00b4ab8fd914ab2fe036286059dda2f45599ceeda8bb9318d33e7b7f3041d243
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REVISÃO CRIMINAL. OPERAÇÃO COLORADO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA "COMANDO VERMELHO". PARTICIPAÇÃO DO AGRAVANTE NO NÚCLEO DA QUADRILHA COMO GERENTE DO TRÁFICO. CONDENAÇÃO POR CRIMES DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. INEXISTÊNCIA. DEFESA DO RÉU QUANTO AOS FATOS NARRADOS NA EXORDIAL. RECONHECIMENTO DE DUPLA CONDENAÇÃO PELOS MESMOS FATOS. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não há falar em ofensa ao princípio da correlação se a inicial acusatória aponta o réu como integrante do núcleo da quadrilha decorrente da ramificação da organização criminosa "Comando Vermelho", sendo responsável pela aquisição e recebimento, armazenamento e distribuição do entorpecente, constando a narrativa de 5 apreensões de drogas, no curso da O peração Colorado, diretamente relacionadas ao réu.
- É consabido que havendo adequada descrição dos fatos na exordial acusatória, não há ofensa ao postulado da correlação quando o magistrado, autorizado pela norma contida no art. 383 do Código de Processo Penal, atribui à conduta definição jurídica diversa da que proposta pelo órgão acusatório, na medida em que o réu se defende dos fatos narrados e não da tipificação jurídica, o que permite ao juiz alterar sua definição jurídica, ainda que importe em aplicação de pena mais grave.
- A teor da jurisprudência desta Corte, "Reconhecer a existência de dupla condenação pelos mesmos fatos, da maneira em que foi posta a questão, é inviável na via do habeas corpus, por demandar amplo exame de matéria fático-probatória." (HC n. 235.405/GO, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 26/6/2012, DJe 1º/8/2012.)
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00383
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- STJ — 620956 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2023-08-30 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- STJ — 2036785 — AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL · 2026-08-25 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- STJ — 711657 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2023-03-23 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA