Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INVASÃO DE
DOMICÍLIO. ILICITUDE DAS PROVAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.
ABSOLVIÇÃO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Entende esta Corte que "[o] ingresso regular em domicílio alheio,
na linha de inúmeros precedentes dos Tribunais Superiores, depende,
para sua validade e regularidade, da existência de fundadas razões
(justa causa) que sinalizem para a possibilidade de mitigação do
direito fundamental em questão. É dizer, apenas quando o contexto
fático anterior à invasão permitir a conclusão acerca da ocorrência
de crime no interior da residência - cuja urgência em sua cessação
demande ação imediata - é que se mostra possível sacrificar o
direito à inviolabilidade do domicílio" (HC n. 598.051/SP, Sexta
Turma, rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe 15/3/2021).
- Configurada está a nulidade da prisão em flagrante em virtude das
provas obtidas ilegalmente, por meio da entrada dos policiais em
domicílio alheio, desprovida de mandado judicial, sendo necessária,
de acordo com a jurisprudência deste Tribunal, "a prévia realização
de diligências policiais para verificar a veracidade das informações
recebidas (ex: 'campana que ateste movimentação atípica na
residência')" (AgRg no HC n. 665.373/SP, relator Ministro Reynaldo
Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 3/8/2021, DJe
10/8/2021), o que, in casu, não ocorreu.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INVASÃO DE
DOMICÍLIO. ILICITUDE DAS PROVAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.
ABSOLVIÇÃO.
1. Entende esta Corte que "[o] ingresso regular em domicílio alheio,
na linha de inúmeros precedentes dos Tribunais Superiores, depende,
para sua validade e regularidade, da existência de fundadas razões
(justa causa) que sinalizem para a possibilidade de mitigação do
direito fundamental em questão. É dizer, apenas quando o contexto
fático anterior à invasão permitir a conclusão acerca da ocorrência
de crime no interior da residência - cuja urgência em sua cessação
demande ação imediata - é que se mostra possível sacrificar o
direito à inviolabilidade do domicílio" (HC n. 598.051/SP, Sexta
Turma, rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe 15/3/2021).
2. Configurada está a nulidade da prisão em flagrante em virtude das
provas obtidas ilegalmente, por meio da entrada dos policiais em
domicílio alheio, desprovida de mandado judicial, sendo necessária,
de acordo com a jurisprudência deste Tribunal, "a prévia realização
de diligências policiais para verificar a veracidade das informações
recebidas (ex: 'campana que ateste movimentação atípica na
residência')" (AgRg no HC n. 665.373/SP, relator Ministro Reynaldo
Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 3/8/2021, DJe
10/8/2021), o que, in casu, não ocorreu.
3. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 18/04/2023 a 24/04/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(INGRESSO EM DOMICÍLIO SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL - FUNDADAS RAZÕES)
STJ - <<HC 598051>>-SP
(VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - JUSTA CAUSA PARA O INGRESSO FORÇADO -
AUSÊNCIA - DENÚNCIA ANÔNIMA E FUGA DO SUSPEITO PARA O INTERIOR DA
RESIDÊNCIA - NULIDADE DE PROVAS OBTIDAS DE FORMA ILÍCITA)
STJ - <<AgRg no HC 628105>>-MG
(INVASÃO DOMICILIAR SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL - SEM PRÉVIA DENÚNCIA
ANÔNIMA OU INVESTIGAÇÕES - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA)
STJ - <<AgRg no HC 665373>>-SP
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00005 INC:00011
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.