Execução de Título Extrajudicial — Cédula de Crédito Bancário — TJCE 00513114020218060070

Classe: Execução de Título ExtrajudicialÓrgão: 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE CRATEUSGrau: G1Data de ajuizamento: 2021-11-19

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 009d130a7c521235cff5ec428a6c28b5e28c834231607fed4b1b71818fa96ba2

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Cédula de crédito bancário: o que é e por que permite execução

Tema documentado no texto da fonte

Quem é citado numa execução movida por banco frequentemente encontra, na base do processo, um documento chamado cédula de crédito bancário (CCB). É o título usado para formalizar empréstimos, capital de giro e outras operações de crédito, e sua natureza jurídica explica por que o banco pôde ir direto para uma execução, sem antes precisar de um processo de

Trecho de Cédula de crédito bancário: o que é e por que permite execução · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: bancario, cedula, credito.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 3b9f390d91a64321525638ad707d94ac0f1faf507ea41f72ad4ef8792fffdbac
  • Registro documental: 009d130a7c521235cff5ec428a6c28b5e28c834231607fed4b1b71818fa96ba2
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

Certos documentos valem, para a lei, quase tanto quanto uma sentença. Quem tem cheque, nota promissória, contrato assinado com duas testemunhas ou escritura pública pode ir direto à execução, sem antes ajuizar ação de cobrança para provar que a dívida existe. É a execução de título extrajudicial, regida pelos arts. 771 e seguintes do CPC. O salto de etapas

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Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 62ada2cfbc9ee132d82d2435c7b1ccf6bff4825b0b85bb554bbae584c78ec8f8
  • Registro documental: 009d130a7c521235cff5ec428a6c28b5e28c834231607fed4b1b71818fa96ba2
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 52 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2021-11-19 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  2. 2022-02-21 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37
  3. 2023-06-29 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  4. 2023-06-29 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45
  5. 2023-08-11 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  6. 2023-08-11 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40
  7. 2023-08-11 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50
  8. 2023-08-14 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  9. 2023-08-22 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  10. 2023-09-20 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  11. 2023-12-15 — Arquivamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  12. 2024-02-21 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  13. 2024-02-22 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  14. 2024-04-09 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41
  15. 2024-04-09 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46
  16. 2024-04-09 — Provisório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51
  17. 2024-08-30 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  18. 2024-09-03 — Provisório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2022-02-21 trata do assunto oficial «Cédula de Crédito Bancário»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/37
  2. O ato correspondente ao registro «Arquivamento» em 2023-12-15 trata do assunto oficial «Cédula de Crédito Bancário»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/31

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T23:54:57.364652377Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20211119000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2021-11-19
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 009d130a7c521235cff5ec428a6c28b5e28c834231607fed4b1b71818fa96ba2

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 52 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2021-11-19 a 2024-09-03.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2024-09-03
Provisório (TPU 245)
2024-08-30
Processo Encaminhado (TPU 12214)
2024-04-09
Provisório (TPU 245)
2024-04-09
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2024-04-09
Expedição de documento (TPU 60)
2024-02-22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2024-02-21
Ato ordinatório (TPU 11383)
2023-12-15
Arquivamento (TPU 12430)
2023-09-20
Conclusão (TPU 51)
2023-08-22
Petição (TPU 85)
2023-08-14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2023-08-11
Expedição de documento (TPU 60)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Cédula de Crédito Bancário

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 52. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2021-11-22T12:13:02.000Z — Custas (TPU 479)
  2. 2022-03-22T21:25:19.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  3. 2022-10-25T17:49:24.000Z — Petição (TPU 85)
  4. 2023-04-27T17:41:58.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  5. 2023-08-22T15:32:06.000Z — Petição (TPU 85)
  6. 2021-12-06T07:17:17.000Z — Documento (TPU 581)
  7. 2022-09-13T09:52:16.000Z — Conclusão (TPU 51)
  8. 2023-03-01T14:35:56.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  9. 2023-06-29T10:16:59.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  10. 2024-02-21T02:28:19.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  11. 2021-11-19T17:30:53.000Z — Conclusão (TPU 51)
  12. 2022-03-10T16:01:35.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  13. 2022-10-03T22:40:35.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  14. 2023-03-31T05:42:54.000Z — Petição (TPU 85)
  15. 2023-08-14T23:39:37.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  16. 2024-09-03T11:57:18.000Z — Provisório (TPU 245)
  17. 2021-11-19T17:30:49.000Z — Distribuição (TPU 26)
  18. 2022-03-04T14:28:42.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  19. 2022-09-30T02:41:51.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  20. 2023-03-20T12:03:33.000Z — Documento (TPU 581)
  21. 2023-08-11T12:02:39.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  22. 2024-08-30T23:09:16.000Z — Processo Encaminhado (TPU 12214)
  23. 2021-11-22T12:21:35.000Z — Custas (TPU 479)
  24. 2022-03-24T09:45:46.000Z — Documento (TPU 581)
  25. 2022-12-06T11:36:07.000Z — Conclusão (TPU 51)
  26. 2023-04-27T17:42:09.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  27. 2023-09-20T13:24:49.000Z — Conclusão (TPU 51)
  28. 2021-12-02T18:29:07.000Z — Petição (TPU 85)
  29. 2022-03-24T09:46:02.000Z — Documento (TPU 581)
  30. 2022-12-16T17:12:02.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  31. 2023-06-29T10:16:34.000Z — Documento (TPU 581)
  32. 2023-12-15T18:51:15.000Z — Arquivamento (TPU 12430)
  33. 2021-12-06T07:17:23.000Z — Documento (TPU 581)
  34. 2022-09-13T09:56:38.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  35. 2023-03-01T15:25:38.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  36. 2023-06-29T10:26:07.000Z — Documento (TPU 581)
  37. 2024-02-22T20:09:39.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  38. 2022-02-21T15:02:12.000Z — Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
  39. 2022-09-15T22:09:02.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  40. 2023-03-03T22:06:15.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.