STJ — 2230244
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART.
158 DO CPP. IMPROCEDÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 157 DO CPP, C/C O ART.
5º, XI, DA CF. DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO. NORMA
FEDERAL. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO SUFICIENTE. SÚMULA 284/STF.
VIOLAÇÃO DO ART. 20 DO CP. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. VIOLAÇÃO
DO ART. 617 DO CPP. IMPROCEDÊNCIA.
Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
em sessão virtual de 18/04/2023 a 24/04/2023, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art157
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art158
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art617
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