STJ — 622779

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData Julgamento: 2022-05-03Data Publicacao: 2022-05-06

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 46b02dbffd01483cdfefeef35532f0e0eb5f078bdc49070955ba819845f636ad

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. WRIT UTILIZADO COMO UMA SEGUNDA APELAÇÃO. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. PRETENSÃO DE REDIMENSIONAMENTO DA PENA. VIA ELEITA INADEQUADA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL QUE JUSTIFIQUE A CONCESSÃO DE ORDEM DE OFÍCIO. MAJORANTE PREVISTA NO ART. 40, IV, DA LEI N. 11.343/2006 DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A impetração busca a redução do percentual da majorante prevista no art. 40, IV, da Lei n. 11.343/2006, concernente à prática do crime mediante emprego de arma de fogo, ao argumento de que inexiste fundamentação para a incidência do percentual de 1/2.
  2. Ocorre que, conforme fundamentação utilizada pelo Juízo de primeiro grau, corroborado pelo Tribunal de origem, não se trata de uma arma de fogo, mas duas armas do fogo, carregadores, munições e acessórios capazes do elevar o poder de fogo de uma pistola, transformando-a praticamente em uma metralhadora.
  3. Assim, inexiste constrangimento ilegal capaz de transformar a via eleita em uma segunda apelação, no sentido de revisar a dosimetria da pena imposta pelas instâncias ordinárias, principalmente quando evidenciado que a condenação já transitou em julgado.
  4. Agravo regimental improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. WRIT UTILIZADO COMO UMA SEGUNDA APELAÇÃO. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. PRETENSÃO DE REDIMENSIONAMENTO DA PENA. VIA ELEITA INADEQUADA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL QUE JUSTIFIQUE A CONCESSÃO DE ORDEM DE OFÍCIO. MAJORANTE PREVISTA NO ART. 40, IV, DA LEI N. 11.343/2006 DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. 1. A impetração busca a redução do percentual da majorante prevista no art. 40, IV, da Lei n. 11.343/2006, concernente à prática do crime mediante emprego de arma de fogo, ao argumento de que inexiste fundamentação para a incidência do percentual de 1/2. 2. Ocorre que, conforme fundamentação utilizada pelo Juízo de primeiro grau, corroborado pelo Tribunal de origem, não se trata de uma arma de fogo, mas duas armas do fogo, carregadores, munições e acessórios capazes do elevar o poder de fogo de uma pistola, transformando-a praticamente em uma metralhadora. 3. Assim, inexiste constrangimento ilegal capaz de transformar a via eleita em uma segunda apelação, no sentido de revisar a dosimetria da pena imposta pelas instâncias ordinárias, principalmente quando evidenciado que a condenação já transitou em julgado. 4. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Laurita Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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