TRT3 — 00000082420105030064

Classe: Ação Trabalhista - Rito SumaríssimoOrgao: 1ª Vara do Trabalho de João MonlevadeGrau: G1Data Ajuizamento: 2010-01-08

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: c4486e79e85957734d755237c32f359c3f9f59049508088f106ab78b566f43f4

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 118 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2010-01-08 a 2017-03-29.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2017-03-29
Recebimento (TPU 977)
2017-03-17
Baixa Definitiva (TPU 22)
2017-03-17
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2017-03-14
Mero expediente (TPU 11010)
2017-01-23
Mero expediente (TPU 11010)
2016-12-05
Mero expediente (TPU 11010)
2016-11-28
Mero expediente (TPU 11010)
2016-11-07
Mero expediente (TPU 11010)
2016-10-20
Conclusão (TPU 51)
2016-09-26
Mero expediente (TPU 11010)
2016-09-22
Expedição de documento (TPU 60)
2016-09-12
Mero expediente (TPU 11010)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Aviso Prévio | Multa do Artigo 467 da CLT | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | Rescisão Indireta | CTPS | Responsabilidade Solidária/Subsidiária

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 118. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2010-01-08T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2010-01-08T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2010-01-27T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  4. 2010-02-04T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  5. 2010-02-18T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  6. 2010-03-12T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  7. 2010-03-25T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  8. 2010-04-23T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  9. 2010-05-07T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  10. 2010-06-10T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  11. 2010-06-11T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  12. 2010-06-24T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  13. 2011-03-29T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  14. 2011-08-17T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  15. 2011-12-15T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  16. 2012-01-23T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  17. 2012-02-28T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  18. 2012-03-30T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  19. 2012-05-28T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  20. 2012-06-15T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  21. 2012-06-26T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  22. 2012-07-05T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  23. 2012-07-27T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  24. 2012-08-28T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  25. 2012-08-31T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  26. 2012-09-12T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  27. 2012-10-15T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  28. 2012-10-17T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  29. 2012-10-23T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  30. 2012-10-26T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  31. 2012-11-06T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  32. 2012-11-09T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  33. 2012-11-28T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  34. 2012-12-11T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  35. 2013-01-23T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  36. 2013-02-08T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  37. 2013-02-08T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  38. 2013-02-21T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  39. 2013-02-26T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  40. 2013-03-05T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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