Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ruído excessivo, produtos químicos, calor além do limite tolerável: quando o ambiente de trabalho expõe o empregado a agentes nocivos acima dos parâmetros técnicos, nasce o direito ao adicional de insalubridade, graduado conforme a intensidade da exposição apurada por perícia.
Trecho de Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, insalubridade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
8f9e458d1af9732ba1f7006f0fc0022b2fabf48eae4a886af8aa09ad41e3adf5 - Registro documental:
ccbfe482a73f35f349be3a8bc050b9928a467a338188f1ecd503e658ec52b758 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
Entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte, o trabalho passa a ser considerado noturno para efeitos legais — e essa faixa de horário traz consigo duas vantagens específicas para quem cumpre jornada nesse período: um adicional sobre a remuneração e uma forma peculiar de contar o tempo trabalhado.
Trecho de Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, noturno.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
2873137d16e6a7d1e2afe62e433205d2c0fcb4a5876bc83ee2649ef27bf5c640 - Registro documental:
ccbfe482a73f35f349be3a8bc050b9928a467a338188f1ecd503e658ec52b758 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
Trinta por cento sobre o salário, sem os acréscimos de gratificações ou prêmios: é esse o valor único do adicional de periculosidade, devido a quem trabalha exposto a inflamáveis, explosivos, energia elétrica ou risco de violência física em atividades de segurança pessoal ou patrimonial.
Trecho de Adicional de periculosidade: os 30% por risco de vida · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, periculosidade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
a6f2f19457ea2ea71872bec0abcdf8542db8c25d989a4225968d116646a53e61 - Registro documental:
ccbfe482a73f35f349be3a8bc050b9928a467a338188f1ecd503e658ec52b758 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 72 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Adicional Noturno Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Adicional de Insalubridade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Adicional de Periculosidade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome
Sequência de atos identificados
- 2015-01-29 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/38 - 2015-07-16 — de Julgamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/23 - 2015-08-05 — de Julgamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2015-08-05 — Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/61 - 2015-09-04 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2015-11-12 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/57 - 2020-11-27 — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/45 - 2020-11-27 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/46 - 2020-11-30 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2020-11-30 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/44 - 2021-02-03 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2021-02-03 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2021-02-08 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/43 - 2021-02-23 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/42 - 2021-03-12 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2021-03-12 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/41 - 2021-03-15 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/40 - 2021-03-17 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/39
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2015-07-16 trata do assunto oficial «Adicional Noturno»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/23 - O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2015-08-05 trata do assunto oficial «Adicional Noturno»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/19 - O ato correspondente ao registro «Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2015-08-05 trata do assunto oficial «Adicional Noturno»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/61
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-06-03T09:12:00.069000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-06-03
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20150129000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2015-01-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: ccbfe482a73f35f349be3a8bc050b9928a467a338188f1ecd503e658ec52b758
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 72 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-01-29 a 2021-03-17.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2021-03-17
- Recebimento (TPU 977)
- 2021-03-15
- Definitivo (TPU 246)
- 2021-03-12
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2021-03-12
- Conclusão (TPU 51)
- 2021-02-23
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2021-02-08
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2021-02-03
- Petição (TPU 85)
- 2021-02-03
- Conclusão (TPU 51)
- 2020-11-30
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2020-11-30
- Conclusão (TPU 51)
- 2020-11-27
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2020-11-27
- Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 72. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.