Execução de Título Extrajudicial — Cédula de Crédito Bancário — TJCE 00012377620008060115

Classe: Execução de Título ExtrajudicialOrgao: 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTEGrau: G1Data Ajuizamento: 2001-06-18

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2c5fd394945c4ea688a43a9ab4264598ffbabc12b354d781972cfd178d2b737f

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Cédula de crédito bancário: o que é e por que permite execução

Tema documentado no texto da fonte

Quem é citado numa execução movida por banco frequentemente encontra, na base do processo, um documento chamado cédula de crédito bancário (CCB). É o título usado para formalizar empréstimos, capital de giro e outras operações de crédito, e sua natureza jurídica explica por que o banco pôde ir direto para uma execução, sem antes precisar de um processo de

Trecho de Cédula de crédito bancário: o que é e por que permite execução · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: bancario, cedula, credito.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 3b9f390d91a64321525638ad707d94ac0f1faf507ea41f72ad4ef8792fffdbac
  • Registro documental: 2c5fd394945c4ea688a43a9ab4264598ffbabc12b354d781972cfd178d2b737f
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

Certos documentos valem, para a lei, quase tanto quanto uma sentença. Quem tem cheque, nota promissória, contrato assinado com duas testemunhas ou escritura pública pode ir direto à execução, sem antes ajuizar ação de cobrança para provar que a dívida existe. É a execução de título extrajudicial, regida pelos arts. 771 e seguintes do CPC. O salto de etapas

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Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
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  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 134 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2001-06-18 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/96
  2. 2002-03-01 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  3. 2003-10-03 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46
  4. 2023-03-01 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43
  5. 2023-11-23 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/112
  6. 2023-11-24 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/108
  7. 2024-08-24 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/57
  8. 2025-04-09 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/70
  9. 2025-04-23 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  10. 2025-04-29 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  11. 2025-04-29 — Movimentação processual Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  12. 2025-04-29 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  13. 2025-04-29 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/95
  14. 2025-04-30 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  15. 2025-05-02 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  16. 2025-05-07 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  17. 2025-05-26 — Movimentação processual Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  18. 2025-06-03 — Expedição de alvará de levantamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/133

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. Que questão do assunto «Cédula de Crédito Bancário» foi examinada no registro «Por decisão judicial» em 2002-03-01? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/20
  2. Que questão do assunto «Cédula de Crédito Bancário» foi examinada no registro «Por decisão judicial» em 2003-10-03? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/46
  3. Que questão do assunto «Cédula de Crédito Bancário» foi examinada no registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2023-03-01? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/43

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 134 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2001-06-18 a 2025-06-03.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-06-03
Expedição de alvará de levantamento (TPU 12548)
2025-05-26
Movimentação processual (TPU 12291)
2025-05-07
Petição (TPU 85)
2025-05-07
Petição (TPU 85)
2025-05-02
Publicação (TPU 92)
2025-04-30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2025-04-29
Ato ordinatório (TPU 11383)
2025-04-29
Expedida/Certificada (TPU 12282)
2025-04-29
Movimentação processual (TPU 12291)
2025-04-29
Expedição de documento (TPU 60)
2025-04-23
Documento (TPU 581)
2025-04-09
Ato ordinatório (TPU 11383)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Cédula de Crédito Bancário

Movimentações públicas — parte 1 de 4

Atos 1–40 de 134. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2025-04-29T11:09:59.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  2. 2025-04-30T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  3. 2025-05-07T20:20:55.000Z — Petição (TPU 85)
  4. 2025-05-26T09:00:21.000Z — Movimentação processual (TPU 12291)
  5. 2025-04-29T11:19:24.000Z — Movimentação processual (TPU 12291)
  6. 2025-05-07T20:17:16.000Z — Petição (TPU 85)
  7. 2025-05-02T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  8. 2025-04-23T14:56:48.000Z — Documento (TPU 581)
  9. 2001-10-17T07:46:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  10. 2012-08-02T09:41:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  11. 2012-10-19T15:10:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  12. 2014-04-24T11:24:00.000Z — Documento (TPU 581)
  13. 2016-07-29T12:23:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  14. 2018-04-02T09:55:48.000Z — Expedida/Certificada (TPU 12287)
  15. 2019-04-15T09:06:10.000Z — Conclusão (TPU 51)
  16. 2019-08-20T15:44:39.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  17. 2021-01-21T13:41:43.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  18. 2021-12-06T11:55:40.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  19. 2022-11-24T08:40:42.000Z — Petição (TPU 85)
  20. 2023-10-27T12:17:42.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  21. 2002-03-01T11:15:00.000Z — Por decisão judicial (TPU 898)
  22. 2012-09-05T11:29:00.000Z — Petição (TPU 85)
  23. 2013-09-17T08:14:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  24. 2014-08-01T16:53:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  25. 2016-09-16T13:05:00.000Z — Documento (TPU 581)
  26. 2018-05-03T16:52:58.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  27. 2019-04-16T17:18:54.000Z — Recebimento (TPU 132)
  28. 2019-11-19T12:15:02.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  29. 2021-04-14T23:02:20.000Z — Petição (TPU 85)
  30. 2021-12-09T09:29:13.000Z — Documento (TPU 581)
  31. 2023-02-24T10:51:49.000Z — Conclusão (TPU 51)
  32. 2023-11-22T18:22:50.000Z — Petição (TPU 85)
  33. 2025-04-29T11:24:15.000Z — Expedida/Certificada (TPU 12282)
  34. 2003-07-09T09:28:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  35. 2012-09-12T10:06:00.000Z — Petição (TPU 85)
  36. 2014-02-27T08:50:00.000Z — Documento (TPU 581)
  37. 2014-09-22T09:03:00.000Z — Documento (TPU 581)
  38. 2017-04-18T08:51:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  39. 2018-05-10T10:52:27.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  40. 2019-04-17T18:30:01.000Z — Documento (TPU 581)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.